decreto nº 33.452, de 3 de agôsto de 1953.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, áreas de terrenos necessárias à construção da linha de transmissão da eletrificação entre Baurú e Cabrália Paulista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, áreas de terrenos representadas na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, necessárias à construção da linha de transmissão da eletrificação entre Baurú e Cabrália Paulista.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
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José Américo de Almeida