DECRETO Nº 33.464, DE 4 DE AGÔSTO DE 1953.

Retificou o Decreto nº 31.168, de 21 de julho de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, .inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 150, do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

decreta:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação, o artigo 1º, do Decreto número 31.168, de 21 de julho de 1952, publicado no Diário Oficial de 29 de junho de 1952:

“Art. 1º É outorgada a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Goiás, concessão para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica da Cachoeira do Brumado, no ribeirão de igual nome, município de Santa Cruz do Goiás, Estado do Goiás, respeitados os direitos de terceiros“.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas