DECRETO Nº 33.465, DE 4 DE AGôSTO DE 1953.

Declara de utilidade pública as áreas de terras necessárias à construção e conservação de uma linha de transmissão entre os municípios de Rio Claro e Limeira e autoriza a S. A. Central Elétrica de Rio Claro, com sede em Rio Claro, Estado de São Paulo, a promover as desapropriações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e atendendo a que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, e o requerido pela interessada,

Decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as áreas de terras necessárias à construção e conservação de uma linha de transmissão entre as cidades de Rio Claro e Limeira, no Estado de São Paulo, constantes das plantas aprovadas pelo Ministro da Agricultura, de número 1 e 2 e seguintes:

1 - Área quinze mil e duzentos (15.200) metros quadrados, de propriedade atribuída a Hélio Miranda, localizado na comarca, município e distrito de Rio Claro.

2 - Área de quarenta e oito mil (48.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Henrique de Toledo Lara, denominada Fazenda “Faxina” localizada na comarca, município e distrito de Santa Gertrudes.

Art. 2º Fica autorizada S. A. Central Elétrica de Rio Claro, a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas