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DECRETO Nº 33.469, DE 5 DE AGÔSTO DE 1953.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a incorporar ao patrimônio da União um terreno doado ao Ministério da Marinha, situado a rua Augusto Severo, na cidade de Macau, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º inciso IV do Decreto nº 22.148, de 22 de novembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a receber e incorporar ao patrimônio da União, um terreno de cento e noventa e três metros e cinco mil quatrocentos e cinquenta centímetros quadrados (193.5450 m2), situado a rua Augusto Severo, na cidade de Macau, Estado do Rio Grande do Norte, doado, por escritura pública, pela Prefeitura Municipal daquela cidade ao Ministério da Marinha, na forma da lei Municipal número 53, de 27 de setembro de 1951, e do Decreto Executivo Municipal número 45, de 8 de maio de 1952, para dentro de dois anos, a partir da data da escritura de doação, nêle ser construída a Agência da Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Norte, em Macau.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Renato de Almeida Guillobel

Oswaldo Aranha