DECRETO Nº 33.493, DE 05 DE AGÔSTO DE 1953.
Declara públicas, de uso comum, do domínio da União na parte marítima e do domínio do Estado de Alagoas no restante do seu curso, as águas do rio Getituba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de1940, e
CONSIDERANDO, que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 16 de junho de 1950, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União na parte marítima e do domínio do Estado de Alagoas no restante do seu curso, as águas do rio denominado Getituba em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de São Luiz de Quintude e se lança no Oceano Atlântico.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas