DECRETO Nº 33.493, DE 05 DE AGÔSTO DE 1953.

Declara públicas, de uso comum, do domínio da União na parte marítima e do domínio do Estado de Alagoas no restante do seu curso, as águas do rio Getituba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de1940, e

CONSIDERANDO, que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 16 de junho de 1950, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União na parte marítima e do domínio do Estado de Alagoas no restante do seu curso, as águas do rio denominado Getituba em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de São Luiz de Quintude e se lança no Oceano Atlântico.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas