DECRETO Nº 33.506, DE 5 DE AGÔSTO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Ricardo Coimbra de Almeida Brenned a pesquisar argila refratária, caulim, quartzo, fedspato, bauxita, dolomita, calcário, fosforita, coridon, silimente e terras diatomáceas nos municípios de Recife e Jaboatão, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ricardo Coimbra de Almeida Brennand a pesquisar argila refratária, caulim, quatzo, feldspato, bauxita, dolomita, calcário, fosfarita, Coridon, silimante e terras ditomáceas, em cinco (5) áreas distintas, perfazendo o total de quatrocentos e vinte e oito hectares e oitenta e dois ares (428,82 ha), em terrenos de propriedade de Cia. Agrícola e industrial São João e Cerâmica São João S.A. e outros nos lugares denominados Santos Cosme e Damião, São João, São Francisco e Santo Amerinho, distritos e municípios do Recife e Jaboatão, no Estado de Pernambuco, áreas essas, que assim se definem; a primeira (1ª), com duzentos e noventa hectares e quarenta e três ares (290,43 ha) é delimitada por um polígono irregular mistilíneo que tem um vértice a mil cento e quarenta metros (1.140m) no rumo magnético vinte graus noroeste (20º NW) do pontilhão da Rêde Ferroviária de Nordeste, sôbre o rio Capibaribe e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e trinta metros (530m), leste (E); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), sul (S); mil e sessenta metros (1.060m), leste (E); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), sul (S); mil trezentos e oitenta metros (1.380m), leste (E); trezentos e vinte metros (320m), norte (N); trezentos e sessenta e um metros e quarenta e três centímetros (361,43m), quarenta e oito graus e um minuto noroeste (48º 01’ NW); cento e oitenta e cinco metros (185m), cinqüenta e quatro graus e trinta e seis minutos noroeste (54º 36’ NW) ;novecentos e cinqüenta metros minutos noroeste ( 11º 30’ NW) ;( 950m) , oeste (W); trezentos setenta metros ( 370m), onze graus e trinta minutos noroeste (11º 30” NW); trezentos e cinqüenta metros ( 350m) ,norte (N) ; quinhentos metros (500m), (oeste (W) ; trezentos e cinqüenta metros (350m), sul (S); setecentos e cinqüenta metros (750m), oeste (W); o lado mistilíneo da poligonal é o trecho da Ferrovia de Nordeste e compreendida entre e extremidade do último vértice acima descrito e o vértice de partida. A Segunda (2º) área, com trinta hectares (30 ha) é delimitada por um quadrilátero que tem um vértice e duzentos e noventa metros (290m) no rumo magnético onze graus nordeste (11º NE) da confluência dos riachos Tijipio e Santo Amarinho e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnético; duzentos e quarenta metros (240m), dezessete graus e trinta minutos nordeste (17º 30’ NE); quinhentos e vinte metros (520M), oitenta e sete graus e quarenta e cinco minutos sudeste ( 87º 45’ SE); novecentos e trinta metros (930), doze graus e trinta minutos sudoeste (12º 30’ SW); oitocentos e vinte metros (820m), vinte e nove graus e quarenta e cinco minutos noroeste (29º 45’ NW); a terceira (3º) área com vinte hectares e cinqüenta e dois ares (20, 52 ha) é delimitada por um triângulo que tem um vértice a mil e quarenta metros (1040m) no rumo magnético oitenta e um graus e quarenta cinco minutos sudoeste (81º 45’ SW) da confluência dos riachos Tijipo e Santo Amarinho e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; quinhentos e quarenta metros (540m), sessenta e nove graus e quarenta e cinco sudoeste (69º 45’ SW); oitocentos e sessenta metros (860m), sete graus nordeste (7º NE);setecentos e noventa metros (790m), trinta e um graus e vinte minutos sudeste (31º 20’ SE).A Quarta (4º) área, com setenta e um hectares e quarenta e quatro ares (71,44 ha) e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e noventa metros (290m) no rumo magnético onze graus nordeste (11º NE) da confluência dos riachos Tijipo e Santo Amarinho e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos setecentos e trinta metros (730m), oitenta e três graus e trinta e seis minutos sudoeste (83º 36’ SW); trezentos e vinte e quatro metros (324m), sessenta seis graus e cinco minutos noroeste (66º 05’ NW); duzentos metros (200m), norte (N); cento e setenta e cinco metros (175m), quinze graus e trinta minutos nordeste (15º 30’ NE); novecentos e vinte e cinco metros (925m), doze graus e trinta minutos nordeste (12º 30’ NE);quatrocentos e setenta metros (470m), quarenta e nove graus e dez minutos sudeste (49º 10’ SE); mil e oitenta metros (1080m), vinte e dois graus sudeste (22º SE).A Quinta (5º) área, com dezesseis hectares e quarenta e três ares (16,43 ha) é delimitada por um quadrilátero que tem um vértice na barragem arrombada no riacho Tijipo e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700m) vinte e oito graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (28º 45’ SW);quatrocentos e dez metros (410m), vinte e um graus e trinta e nove minutos noroeste (21º 39’ NW); duzentos e quinze metros (215m),vinte e um graus e trinta e sete minutos noroeste(21º 37’ NW); quinhentos e sessenta metros (560m) ,oitenta e oito graus nordeste (88º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil duzentos e noventa cruzeiros (Cr$ 4.290,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas