DECRETO Nº 33.550, de 14 de agôsto de 1953.

Concede à ‘’Emprêsa de Navegação Santa Catarina Limitada” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.

Decreta:

Artigo único. E concedida à ‘’Emprêsa de Navegação Santa Catarina Limitada” com sede na cidade de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituição social que apresentou, por meio de instrumento público firmado a 28 de março de 1953, mediante o capital estimado em Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), dividido entre quatro sócios cotistas, pessoas físicas e jurídicas de direito privado, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, em 14 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Goulart