DECRETO Nº 33.558, DE 17 DE AGôSTO DE 1953.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio denominado Pedras, Pedras-Jacarezinho e Jacarezinho, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º, do Decreto-lei nº 2.281, de 5 junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no “Diário Oficial”, de 17 de agôsto de 1949, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul as águas do rio denominado Pedras, Pedras-Jacarezinho e Jacarezinho, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Arroio do meio, percorre o de Encantado e é tributário, pela margem direita, do Taguarí.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas