DECRETO Nº 33.558, DE 17 DE AGôSTO DE 1953.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio denominado Pedras, Pedras-Jacarezinho e Jacarezinho, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º, do Decreto-lei nº 2.281, de 5 junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no “Diário Oficial”, de 17 de agôsto de 1949, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul as águas do rio denominado Pedras, Pedras-Jacarezinho e Jacarezinho, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Arroio do meio, percorre o de Encantado e é tributário, pela margem direita, do Taguarí.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas