DECRETO Nº 33.650, DE 25 DE AGôSTO DE 1953.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Espírito, as águas do rio denominado São Caetano, São Caetano e Santo Antônio, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5°, do Decreto-lei n° 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d'água publicado no Diário Oficial de 4 de janeiro de 1949, não suscitou qualquer contestação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1° São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Espírito Santo, as águas do rio denominado São Caetano, São Caetano e Santo Antônio, respectivamente, nos sues trechos superior, médio e inferior, que se acha incluído no município de Itapoama e é tributário pela margem esquerda do novo.

Art. 2° Êste Decreto entrará em vigor ma da data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de agôsto de 1953; 132° da Independência e 65° da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas