DECRETO Nº 33.658, de 26 de agôsto de 1953.

Renova o Decreto nº 28.659, de 19 de setembro de 1950

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “b”, do artigo primeiro (1º) do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946 a autorização conferida ao cidadão brasileiro Tanus Jorge Bastani, pelo Decreto número vinte e oito mil seiscentos e cinqüenta e nove (28.659), de dezenove (19) de setembro de mil novecentos e cinqüenta (1950), para pesquisar minério de ouro e associados no município de Piranga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil e quinhentos cruzeiros (Cr$3.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas