DECRETO Nº 33.706, DE 31 DE AGÔSTO DE 1953.
Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Terra Vermelha/Purgatório/Mutuca, Perdição e Bambui, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º, do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua rubricado no Diário Oficial de 25 de outubro de 1950 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Terra Vermelha/Purgatório/Mutuca, Perdição e Bambui, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Bambui, limita-o com os de Ibiá e Luz e é tributário pela margem esquerda do São Francisco.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas