DECRETO Nº 33.731, DE 3 DE SETEMBRO DE 1953.

Transfere do Estado de Minas Gerais para a Companhia de Eletricidade do Médio Rio Doce a concessão para o aproveitamento de energia hidráulica em trecho de Rio Tronqueiras, município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferida à Companhia de Eletricidade do Médio Rio Doce a concessão outorgada ao Estado de Minas Gerais pelo Decreto de número 19.26, de 24 de julho de 1945, e posteriormente revalidada pelo Decreto n.º 25.143, de 28 de junho de 1948, para o aproveitamento da energia hidráulica, em trecho do Rio Tronqueiras, Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas