DECRETO Nº 33.732, de 3 de setembro de 1953.
Dispõe sôbre desapropriação de imóveis destinados à Cidade Universitária do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição
decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 30.343, de 24 de dezembro de 1951, que declara de utilidade pública terreno, em Pôrto Alegre, destinado à Cidade Universitária do Rio Grande do Sul.
Art. 2º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela União, de acôrdo com os artigos 2º, 5º, alínea ‘’m’’ e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, os imóveis abaixo indicados, que se destinarão à Cidade Universitária da Universidade do Rio Grande do Sul, em Pôrto Alegre:
a) um terreno com 95 hectares, aproximadamente, pertencente à sucessão Cel. Apparicio Borges e ao Dr. Sander e tendo por limites: ao Norte – a Avenida Protásio Alves; a Leste – terras do Dr. Amadeu Freitas e da sucessão Armando Boni; a Oeste – terras de Carlos Hotto e ao Sul - terras da Universidade do Rio Grande do sul e do Dr. Amadeu Freitas;
b) um terreno com cêrca de 25 hectares, de propriedade de Carlos Hotto e limitando: ao Norte – com terras de Carlos Hotto e nos demais pontos com terrenos da Universidade do Rio Grande do Sul;
c) um terreno com 80 hectares pertencente ao Dr. Amadeu Freitas e tendo por limite: ao Norte – terras da sucessão Silveira; a Leste – terras da sucessão Armando Boni; a Oeste – terras da sucessão Cel. Apparício Borges e ao Sul - propriedade de Universidade do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 3 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65 º da República .
Getúlio Vargas
Antonio Balbino
Oswaldo Aranha