DECRETO Nº 33798, de 9 de setembro de 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Tasso de Carvalho a pesquisa mica e pedras coradas, no município de Capelinha, Estado de Minas Gerais .
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l da Constituição e nos têrmos do Decreto lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Tasso de Carvalho a pesquisar mica e pedras coradas em terreno devolutos ,no distrito de Água Boa , município de Capelinha, do Estado de Minas Gerai ,numa área de trinta e seis hectares (36ha.), delimitada por um quadrado com seis centos metros (600m.), de lado, tendo um vértice a vinte metros (20m.), no rumo magnético de setenta graus quinze minuto nordeste (70º 15’ NE) da confluência do córrego Morrão com o rio Pederneira, e os lados divergentes do vértice considerado tem os seguintes rumo magnéticos: sessenta e cinco graus quinze minutos sudeste (65º 15’ SE) e vinte quatro graus e quarenta e cinco minutos nordeste - (24º 45’ NE).
Art. 2º O Titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autenticada dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiro (Cr$360.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da Republica.
Getúlio Vargas
João Cleofas