DECRETO Nº 33.813, DE 11 DE Setembro DE 1953.
Concede à sociedade “Comércio e Navegação Alto Paraná Ltda.” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de Novembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade “Comércio e Navegação Alto Paraná Ltda.”, com sede em Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituição e alterações sociais que apresentou, por meio de instrumentos particulares firmados a 18 de julho de 25 de agôsto de 1952 e 21 de julho de 1953, mediante o capital estimado em Cr$ 800.000.00 (oitocentos mil cruzeiros), dividido entre quatro sócios cotistas, cidadãos brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio vargas
João Goulart