decreto nº 33.821, de 11 de setembro de 1953.

Transfere à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG), a concessão outorgada pelo Decreto de número 6.844, de 12-2-1941, revalidado pelo de número 23.718, de 23-9-1947, ao Estado de Minas Gerais, para aproveitamento progressivo de um trecho do Rio Pará, entre os municípios de Divinópolis e Pará de Minas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e atendendo ao que requereu o Estado de Minas Gerais,

decreta:

Art. 1º Fica transferida à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG) a concessão outorgada pelo Decreto número 6.844, de 12 de fevereiro de 1941, revalidado pelo de número 23.718, de 23 de setembro de 1947 ao Estado de Minas Gerais para aproveitamento progressivo de um trecho do Rio Pará, entre os municípios de Divinópolis e Pará de Minas, na forma e sob as mesmas condições estipuladas no referido Decreto.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

João Cleofas