decreto nº 33.877, de 24 de setembro de 1953.

Transfere a José Maria da Fonseca concessão para o aproveitamento de energia hidráulica do Salto Juatuba, existente no rio Mateus Leme, distrito de juatuba, município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e atendendo ao requerido pelo interessado,

decreta:

Art. 1º Fica transferida para José Maria da Fonseca a concessão para aproveitamento de energia hidráulica do Salto Juatuba, existente no rio Mateus Leme, distrito de Juatuba, município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, outorgada pelo Decreto nº 25.301, de 2 de agôsto de 1948, revalidado pelo Decreto 29.036, de 26 de dezembro de 1950, a José Lima Géo.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas