DECRETO Nº 34.055, de 5 de outubro de 1953.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, novas áreas imprescindíveis à construção de duas variantes do ramal do sistema de oleoduto de Santos a São Paulo, de concessão do Conselho Nacional de Petróleo àquela Estrada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos Decretos-leis números 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, novas áreas imprescindíveis à construção de duas variantes do ramal do sistema de oleodutos de Santos a São Paulo, de concessão do Conselho Nacional de Petróleo àquela Estrada, para servir a Usina Termoelétrica (Piratinga), em construção num lugar denominado Pedreira, no município da Capital do Estado de São Paulo. Constituem estas áreas duas faixas de dez (10) metros de largura e, aproximada e respectivamente, 770 (setecentos e setenta) metros e 450 (quatrocentos e cinqüenta) metros de comprimento, conforme a planta que com êste baixa devidamente autenticada, representando o rumo e as dimensões das faixas e contendo ainda a relação dos proprietários presumidos.

Art. 2º Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos Decretos-leis números 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946, fica declarada a urgência da desapropriação pela Estrada de Ferro Santos a Jundiaí das áreas referidas no artigo anterior.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

José Américo