DECRETO Nº 34.191, DE 13 DE OUTUBRO DE 1953.

Abre crédito especial para o fim que indica

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.901, de 10 de julho de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), como auxílio ao Congresso de Ensino Jurídico, em Fortaleza, Estado do Ceará, no período das festas da Comemoração do Cinquentenário da fundação da Faculdade de Direito do Ceará, no ano de 1953.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Antonio Balbino

Osvaldo Aranha