decreto nº 34.209, de 13 de outubro de 1953.

Cria o Consulado honorário do Brasil em Lourenço Marques, Moçambique

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Lourenço Marques, Moçambique, subordinado à Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Art. 2 O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1953; 132º da Independeria e 65º da República.

GETULIO VARGAS

Vicente Ráo