DECRETO Nº 34.212, DE 14 outubro DE 1953.
Declara de utilidade pública diversas áreas de terra situadas no município de São Bento do Sapucaí, Estado de São Paulo, e autoriza a Companhia Sul Mineira de Eletricidade a promover a respectiva desapropriação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei de número 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,
Decreta:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as áreas de terra sujeitas à inundação em virtude das obras destinadas ao aproveitamento progressivo de energia hidráulica concedido pelo Decreto de número 17.777, de 7 de fevereiro de 1945, à Companhia Sul Mineira de Eletricidade.
Parágrafo único. As áreas a que se refere êsse artigo constam da planta número 137, aprovada pelo Ministro da Agricultura, em despacho de 19 de março de 1953, processo D. Ag. 4.735-52 e são as seguintes:
1 - Área de cento e vinte e três mil e oitenta metros quadrados (133.030 m2) de propriedade atribuída a Braz Reale.
2 - Área de quatrocentos e vinte e três mil duzentos e dez metros quadrados (423.210,00 m2), de propriedade atribuída a Carmo Ricota.
3 - Área de vinte e sete mil e quatrocentos metros quadrados (27.400,00 m2), de propriedade atribuída a João Antônio.
Art. 2º Fica autorizada a Companhia Sul Mineira de Eletricidade a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de outubro de 1953; 132.º da Independência e 65.º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas