decreto nº 34.228, de 15 de outubro de 1953.
Retifica o Decreto nº 29.544, de 9 de maio de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934 (Código Florestal);
CONSIDERANDO haver sido feito reexame do processado S. C. 702-52, que abrange o processo S. C. 23.941-51, ambos do Ministério da Agricultura;
CONSIDERANDO o Parecer nº de referência 2021, de 13 de novembro de 1952, da Consultoria Geral da República, que opina por nova avaliação das duas áreas integrantes da fazenda “Pedra Branca”, assinaladas no Decreto nº 29.544, de 9 de maio de 1951;
CONSIDERANDO não haver sido feita essa nova avaliação;
ONSIDERANDO o Decreto nº 29.544, de 9 de maio de 1951, haver submetido a regime especial a propriedade “Pedra Branca”, com que criou ônus consideráveis à sua exploração;
CONSIDERANDO ser o levantamento topográfico indispensável à determinação, dentro dos princípios científicos, das florestas protetoras de mananciais existentes na fazenda “Pedra Branca”, inclusive dos que abastecem a cidade de Nova Friburgo;
CONSIDERANDO, também, êsse levantamento imprescindível a possíveis desapropriações, de acôrdo com o parágrafo 16, da Constituição;
CONSIDERANDO, finalmente, necessária, em face do exposto precedentemente, a revalidação do Decreto número 29.544, de 9 de maio de 1951,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 29.544, de 9 de maio de 1951, para que seja procedido o levantamento topográfico das duas áreas existentes na fazenda “Pedra Branca”, no município fluminense de Nova Friburgo.
Parágrafo único. O artigo 1º, parágrafos 1º e 2º, os artigos 2º e 3º do referido Decreto nº 29.544, de 9 de maio de 1951, são, de pleno, ratificados.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETULIO VARGAS
João Cleofas