Decreto nº 34.252, de 16 de outubro de 1953.

Suprime o parágrafo 2º do artigo 4º do Decreto nº 33.515, de 11 de agôsto de 1953, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948,

Decreta:

Art. 1º Fica suprimido o parágrafo 2º do art. 4º do Decreto nº 33.515, de 11 agôsto de 1953, passando o parágrafo único o atual parágrafo 1º do mesmo artigo.

Art. 2º As vantagens decorrentes do disposto neste Decreto serão devidas a contar de 1 de julho de 1953.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Hugo de Araújo Faria