DECRETO Nº 34.324, DE 21 DE OUTUBRO DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Jose Marcelino de Oliveira a pesquisar caulim e associados no município de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jose Marcelino de Oliveira a pesquisar caulim e associados em terras de sua propriedade e dos herdeiros de José Barbosa Machado, Antonio Barbosa de Souza, Galiana Maria da Conceição e Josefa Maria da Conceição, no lugar denominado Alto do Gis, distrito de Equador, município de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte numa área de cento e quarenta e quatro hectares (144 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e vinte metros (320 m), e no rumo magnético de quatro graus sudeste (4º SE); do marco quilométrico 26 (km 26), da estrada de rodagem Parelhas-Equador, e os lados divergentes a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos metros (900 m), oitenta e oito graus sudeste (88º SE); mil e seiscentos metros (1.600 m), dois graus sudoeste (2º SW).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$1.440,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GÉTULIO VARGAS

João Cleofas