DECRETO Nº 34.594, de 16 de novembro de 1953.

Autoriza a Comissão do Vale do São Francisco a aceitar a doação de terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Maria da Vitória, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizada a Comissão do Vale do São Francisco criada pela Lei de número 541, de 15 de dezembro de 1948, a aceitar, sem ônus, para o Govêrno Federal, a doação do terreno em que será instalada a ‘’Subestação Transformadora‘’, de Santa Maria da Vitória, no Estado da Bahia, tendo em vista o disposto na Lei Municipal número 3, de 23 de abril de 1953.

Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1953; 312º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Tancredo de Almeida Neves