DECRETO Nº 34.605, de 16 DE NOVEMBRO DE 1953.

Dispõem sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista artigo 6º da Lei nº 1.765,. de 1952), da Academia Militar de Agulhas Negras do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5.º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Academia Militar de Agulha Negras, do Ministério da Guerra.

Parágrafo Único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Comandante da Academia Militar de Agulhas Negras, ex vi do Decreto-lei n.º 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Comandante da Academia de Agulhas Negras expedira, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, numa portaria declaratória da nova situação obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com custeio da Tabela que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentaria à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6.º da Lei número 1.765 de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65.º da República.

Getúlio Vargas

Cyro Espirito Santo Cardoso

MINISTÉRIO DA GUERRA

Academia Militar de Agulhas Negras

Tabela Numeraria Especial de Extranumerário - mensalista

(Art. 6.º da Lei n.º 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Numero de funções

Denominação de função de diaristas

Diário Cr$

Vago

Tabela

Número de Funções

Série de Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Ajudante de cozinha

 

 

 

9

Ajud. de cozinha ..............................

52,40

-

-

3

 

18

7

 

1

Ajud. de cozinha ..............................

50,20

-

..........................................................

-

-

-

4

 

17

-

4

1

Ajud.de cozinha ...............................

42,00

-

-

4

 

16

-

 

11

 

 

 

 

11

 

 

7

7

 

 

 

 

 

 

Observação: O número de funções preenchaidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 11.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cabinario

 

-

 

8

Cabinario .........................................

48,00

1

-

8

 

17

-

1

8

 

 

1

 

8

 

 

-

1

 

 

 

 

 

 

Artifice

 

 

 

1

Artífice ..............................................

76,00

-

-

1

 

22

-

-

3

Artífice ..............................................

68,80

-

-

3

 

21

-

-

15

Artífice ..............................................

63,20

-

-

17

 

20

-

-

2

Artífice ..............................................

60,40

34

Artífice ..............................................

57,60

-

-

35

 

19

-

-

1

Artífice ..............................................

55,00

56

 

 

 

 

56

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artífice auxiliar

 

 

 

4

Artífice auxiliar .................................

48,00

-

-

4

 

17

-

-

1

Artífice auxiliar .................................

44,00

-

-

7

 

16

-

-

6

Artífice auxiliar .................................

42,00

11

 

 

 

 

11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Barbeiro

 

 

 

2

Barbeiro ...........................................

57,60

-

-

1

 

19

1

-

4

Barbeiro ...........................................

52,40

-

-

2

 

18

2

-

-

..........................................................

-

-

-

2

 

17

-

2

1

Barbeiro ...........................................

42

-

-

2

 

16

-

1

7

 

 

 

 

7

 

 

3

3

 

 

 

 

 

 

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 7.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cozinheiro

 

 

 

1

Cozinheiro ........................................

76,00

-

-

1

 

22

-

-

3

Cozinheiro ........................................

68,80

-

-

2

 

21

1

-

2

Cozinheiro ........................................

63,20

-

-

3

 

20

-

1

6

 

 

 

 

6

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 6,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Copeiro chefe

 

 

 

3

Copeiro chefe ..................................

63,20

-

-

3

 

20

-

-

3

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Copeiro

 

 

 

1

Copeiro ............................................

63,20

-

-

2

 

20

-

-

1

Copeiro ............................................

60,40

4

Copeiro ............................................

57,60

-

-

4

 

19

-

-

38

Copeiro ............................................

52,40

-

-

25

 

18

13

-

29

Copeiro ............................................

48,00

-

-

25

 

17

4

-

10

Copeiro ............................................

42,00

-

-

27

 

16

-

17

83

 

 

 

 

83

 

 

17

17

 

 

 

 

 

 

Observação: O número de funções preenchidas neta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá se superior a 83.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Engraxate

 

 

 

5

Engraxate ........................................

52,40

-

-

3

 

18

2

-

2

Engraxate ........................................

48,00

-

-

4

 

17

-

2

7

 

 

 

 

7

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

Observação O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 7.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Foguista

 

 

 

4

Foguista ...........................................

57

-

-

4

 

19

-

-

4

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Maquinista

 

 

 

1

Maquinista .......................................

60,40

-

-

1

 

20

-

-

1

Maquinista .......................................

57,60

-

-

1

 

19

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

2

Motorista ..........................................

63,20

1

-

-

 

20

-

-

3

Motorista ..........................................

60,40

4

Motorista ..........................................

-

-

-

5

 

19

-

1

9

 

 

 

 

9

 

 

-

-

 

 

 

 

 

 

Padeiro

 

 

 

1

Padeiro ............................................

68,80

-

-

1

 

21

-

-

-

..........................................................

-

-

-

1

 

20

-

1

3

Padeiro ............................................

57,60

-

-

2

 

19

1

-

4

 

 

 

 

4

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observação. O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superiora a 4.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ajudante de Padeiro

 

 

 

4

Ajudante de Padeiro ........................

52,40

-

-

4

 

18

-

-

4

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

1

Servente ..........................................

60,40

-

-

1

 

20

-

-

5

Servente ..........................................

57,60

-

-

6

 

19

-

-

1

Servente ..........................................

55,00

33

Servente ..........................................

52,40

-

-

33

 

18

-

-

79

Servente ..........................................

48,00

1

-

58

 

17

20

-

38

Servente ..........................................

42,00

1

-

59

 

16

-

21

157

 

 

 

 

157

 

 

20

21

 

 

 

 

 

 

Observação. O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superiora a 157.