DECRETO Nº 34.637, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1953.
Declara de utilidade pública diversas áreas de terras, que serão inundadas com a ampliação da barragem da usina “Carioca”, e autoriza a Companhia Industrial Paraense S.A. de Pará de Minas, a promover as desapropriações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,
decreta:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade públicas as seguintes áreas de terras, que serão inundadas em consequência do levantamento da barragem da usina Carioca, localizadas no município de Pará de Minas, e constantes da planta aprovada pelo Ministro da Agricultura;
1) área de cento e cinquenta e sete mil novecentos e vinte cinco (157.925,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Amires Cecílio dos Santos, localizada a montante da Cachoeira do Rosário, a margem esquerda do Rio São João;
2) área de cinquenta e oito mil quinhentos e vinte (58.520.00) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Gomes ou João Gregório Gomes ou João Gregório e herdeiros de sua finada espôsa, localizada a montante da Cachoeira do Rosário, a margem esquerda do rio São João;
3) área de cento e dez mil cento e cinco (110.105,00) metros quadrados de propriedade atribuída a Virgílio Fonseca ou Virgílio Fonseca de Menezes, localizada a montante da Cachoeira do Rosário, a margem esquerda do rio São João;
4) área de vinte e seis mil quinhentos e vinte (26.520,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antonio Fonseca ou Antonio Fonseca de Menezes, localizada a montante da Cachoeira do Rosário, a margem esquerda do rio São João;
5) área de cento e treze mil e cem (113.100,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Alípio Alves Franco, localizada a montante da Cachoeira do Rosário, a margem esquerda do rio São João;
6) área de setenta mil setecentos e setenta (70.700,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Florentino de Oliveira, localizada a montante da Cachoeira do Rosário, a margem direita do rio São João;
7) área de oitenta e quatro mil oitocentos e sessenta e quatro (84.864,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Alves Francisco, localizada a montante da Cachoeira do Rosário, a margem direita do rio São João;
8) área de oitenta e dois mil e quarenta (82.040,00) metros quadrados de propriedade atribuída a José Araújo Campos, localizada a montante da Cachoeira do Rosário, margem direita do rio São João;
9) área de quinhentos e trinta e seis mil (536.000,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Oscar Caetano Ribeiro, localizada a montante da Cachoeira do Rosário, margem direita do rio São João;
10) área de cento e cinquenta e cinco mil e quatrocentos e trinta e dois (155.432,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Marcelino dos Santos ou de sua espôsa Etelvina Caetano dos Santos, localizada a montante da Cachoeira do Rosário, a margem direita do rio São João;
Art. 2º Fica autorizada a Companhia Industrial Paraense S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terras, na forma da legislação vigente.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas