DECRETO Nº 34.651, DE 18 DE novembro DE 1953.

Declara de utilidade pública as áreas de terra compreendidas no plano do aproveitamento de energia hidráulica do rio Calçado, Município de São José do Calçado, estado do Espírito Santo, e autoriza João Ferreira Soares a promover a respectiva desapropriação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pelo interessado,

Decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as seguintes áreas de terra necessárias à realização das obras de ampliação do aproveitamento da energia hidráulica existente no rio Calçado, município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, e constantes da planta aprovada pelo Ministro da Agricultura:

1 - Área de cinqüenta e oito mil e seiscentos (58.600,00) metros quadrados, de propriedade atribuída a Luiz. José Domingues, localizada entre as margens do rio Calçado e a cota de nível trinta, à montante da barragem, conforme planta aprovada pelo Ministro da Agricultura:

2 - Área de cento e setenta e um mil e oitocentos (171.800,00) metros quadrados. Atribuída a D. Maria Marques de Almeida, localizada entre as margens do rio Calçado e o cota de nível trinta, a montante da barragem, conforme planta aprovada.

Art. 2º Fica autorizado João Ferreira Soares, proprietário da Emprêsa Luz e Fôrça Itabapoana, a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas