decreto nº 34.733, de 2 de dezembro de 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Leolino Esteves de Oliveira a pesquisar mica, pedras preciosas e associados, no município de Peçanha, Estado Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leonino Esteves de Oliveira a pesquisar mica, pedras preciosas e associados, em terras de sua propriedade e de outros nos lugares Grota da Bananeira e Grota da Bengala, na fazenda da Limeira, distrito de São José do Jacuri, município de Peçanha, Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e oito hectares (78 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos Bananeira e Sabino ou Bengala e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e quinze metros (615 m), setenta e três graus noroeste (73º NW), oitocentos e doze metros (812 m), quatro graus e trinta minutos nordeste (4º 30’ NE), mil e sessenta metros (1.060 m), cinco graus sudeste (5º SE); novecentos e noventa e cinco metros (995 m), vinte e seis graus e trinta minutos sudoeste (26º 30’ SW); cento e um metros (101 m), oeste (W).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e oitenta cruzeiros.(CR$ 780,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas