DECRETO Nº 34.774, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1953.
Abre pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$5.000.000,00, destinado a auxiliar municípios catarinenses na reconstrução das obras públicas destruídas ou danificadas por enchentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.921, de 27 de julho de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regimento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério da fazenda, o crédito especial de cinco milhões de cruzeiros (Cr$5.000.000,00) destinado a auxiliar as Prefeituras dos Municípios de Caçador, Videira, Tangará, Campos Novos, Joaçaba, Concórdia, Piratuba e Capinzal na reconstrução das obras públicas destruídas ou danificadas em conseqüência das enchentes ali verificadas em fins de outubro de 1951.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha