Decreto nº 34.781, de 14 de dezembro de 1953.
Declara protetora, de acôrdo com o artigo 11 e seu parágrafo único, do Decreto número 23.793, de 23 de janeiro de 1934, a floresta que indica:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 4º, letras A, B e F, do Decreto de número 23.793, de 23 de janeiro de 1934,
decreta:
Art. 1º Fica declarada floresta protetora, de acôrdo com o artigo 11, parágrafo único, do Decreto número 23.793, de 23 de janeiro de 1934, a existente na área da Fazenda Garrafão, de propriedade de Dona Carlota Maria Ehlert, sita, parte à montante da Estrada de Ferro Central do Brasil, até os limites da rodovia Rio-Teresópolis, em construção e parte à jusante, até encontrar o rio “Inconha”, no vale do mesmo nome, no trecho compreendido entre as localidades denominadas Miudinho e Soberbo, no município de Magé, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A área, a que se refere o artigo anterior, terá o seu perímetro demarcado pelo Serviço Florestal do Ministério da Agricultura e ficará sujeita, não só ao regime especial, estatuído pelo artigo 8º, do Decreto número 23.793, de 23 de janeiro de 1934, como à guarda e fiscalização dêste Serviço, por intermédio do Parque Nacional da Serra dos Órgãos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
getulio vargas
João Cleofas