DECRETO Nº 34.823, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1953.
Autoriza o Departamento Nacional de Obras de Saneamento a adquirir imóvel de propriedade do espólio de José Laves Dias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento do Ministério da Viação e Obras Públicas, autorizado a adquirir o imóvel nº 20 da Rua Santa Clara do Desterro, em Salvador, Bahia, de propriedades do espólio de José Laves Dias, pelo preço ajustado de Cr$900,000,00 (novecentos mil cruzeiros).
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
José Américo
Oswaldo Aranha