DECRETO Nº 34.843, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1953.

Concede à “Pfizer Inter - American S. A.’’ autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n° 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à Pfizer Inter – American S. A, com sede na Cidade do Panamá, República do Panamá, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 30.981 de 13 de junho de 1952 e 32.338, de 27 de fevereiro de 1953, autorização para continuar a funcionar no país, com a denominação social modificada para Pfizer Corporation do Brasil e demais alterações apresentadas, consoante Certificado de Emenda do Contrato Social e de alteração dos Estatutos, aprovadas em Assembléia Extraordinário de acionistas e em reunião da Diretoria, realizada a 25 de setembro e 14 de outubro de 1953, mediante as cláusulas que acompanham o citado Decreto n° 30.981, de 13 de junho de 1952, assinadas pelo Ministro de Estado de Negócios do Trabalho, Industria e Comercio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1953; 132° da Independência e 65° da República.

Getúlio Vargas

João Goulart