DECRETO Nº 34.884, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1953.

Modifica o Decreto nº 31.130 de 11 de julho de 1952, que outorgou concessão ao Estado da Bahia para aproveitamento da energia hidráulica nos rios de Contas e Gongoji.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando as atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 31.130 de 11 de julho de 1952, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - É outorgada ao Gôverno do Estado da Bahia concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica existentes no rio de Contas, Estado da Bahia, desde cem (100) quilômetros a montante da ponte da estrada de rodagem Rio-Bahia, em jequié, até a sua foz no Oceano Atlântico; e no rio Gongoji, desde as suas nascentes até sua confluência com o Rio de Contas”

Art. 2º - Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, de 31 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETULIO VARGAS

João cleofas