DECRETO Nº 34.917, DE 9 DE JANEIRO DE 1954.
Eleva, sem aumento de despesa, a Agência em Jaguarão e a Capatazia em Santa Vitória do Palmar, da Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul, à categoria de Delegacia a Agência, respectivamente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica elevadas, sem aumento de despesa à categoria de Delegacia e Agência, respectivamente, a Agência em Jaguarão e a Capatazia em Santa Vitória do Palmar, da Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na 136º da Independência e 69º da República de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getulio Vargas
Renato de Almeida Guillobel