DECRETO Nº 34.931, DE 13 DE JANEIRO DE 1954.

Declara de utilidade pública diversas áreas de terra compreendidas no plano de aproveitamento de Peixoto, no rio Grande, e autoriza a Campanhia Paulista de Fôrça e Luz a promover sua expropriação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do que dispõe o Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública áreas de terra compreendidas no plano de aproveitamento progressivo de trechos do rio Grande, concedidas pelos Decretos números 28.166, de 1º de junho de 1950 e 31.132 de 11 de julho de 1952, e necessárias às obras da primeira etapa, que a seguir se enumeram.

1 - Área de 642.000 m2 , de propriedade atributiva ao Município de Ibirací.

2 - Área de 397.000 m2, de propriedade atribuída ao Município de Ibirací.

3 - Área de 250.135 m2, de propriedade atribuída a Iris T. Mattos, Benedito Batista Ferreira e Joaquim de Mello.

4 - Área de 50.060 m2, de propriedade atribuída a Águas Virtuosas de Ibirací S. A.

5 - Área de 49.300 m2, de propriedade atribuída a José Lino.

Parágrafo único. Ficam essa áreas situadas nos municípios de Ibirací, Estado de São Paulo, e Desemboque, Estado de Minas Gerais, e estão representas nas plantas aprovadas pelo Ministro da Agricultura.

Art. 2º Fica a Companhia Paulista de Fôrça e Luz autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de Janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getulio Vargas

João Cleofas