DECRETO Nº 34.982, DE 27 DE JANEIRO DE 1954.
Outorga a Ângelo Bozzetto concessão para aproveitamento da energia hidráulica da cachoeira dos mouros, no rio Soturno, localizada no distrito de Nova Palma, município de Júlio de Castilhos, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 8º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941,
decreta:
Art. 1º É outorgada a Ângelo Bozzetto concessão para aproveitamento de energia hidráulica da cachoeira de Mouros, no rio Soturno, distrito de Nova Palma, município de Júlio de Castilhos, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O aproveitamento já realizado, destina-se parte do fornecimento de energia elétrica às indústrias do interessado e o restante será entregue, em alta tensão, à Usina Nova Palma Ltda., concessionária da zona de fornecimento.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se o concessionário não satisfazer as seguintes condições:
I - Apresentar à Divisão de Águas, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da publicação dêste decreto, os projetos e orçamentos das obras do aproveitamento já realizado, observadas as prescrições técnicas estabelecidas por aquela Divisão.
II - O prazo a que se refere êste artigo poderá ser prorrogado por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de Janeiro de 1954; 133º. da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas