calvert Frome

DECRETO Nº 34.999, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1954.

Aprova a 2ª parte do Regulamento de Uniformes do Pessoal do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição.

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a 2ª Parte do Regulamento de Uniformes de Pessoal do Exército, que com êste baixa, assinado pelo General de divisão Cyro Espirito santo Cardoso Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 69º da República.

GETÚLIO VARGAS

Cyro Espirito Santo Cardoso

INTRODUCÃO

I - Esta 2ª Parte do R.U.P.E. contém a descrição minuciosa de todos os uniformes, insígnias e distintivos usados no Exército. Destina-se em particular, ao uso dos alfaiates e das industrias que se interessem pela confecção ou fabricação de qualquer um daqueles elementos dos uniformes militares. De grande utilidade será, também, para os Comandantes de Regiões Militares e para o militar em geral, tendo em vista a ação fiscalizadora que lhes foi cometida pelos Arts. nºs 102 e 103 da 1ª Parte.

Restringe-se à descrição dos uniformes, insígnias e distintivos referidos nos Decretos nºs 30.163, de 13 de novembro de 1951 e 31.353, de 6 de outubro de 1952, razão pela qual nenhuma referência é feita sobre o que tenha sido aprovado posteriormente, embora tudo continue em vigor.

REGULAMENTO DE UNIFORME DO PESSOAL DO EXÉRCITO

(R. U. P. E).

SEGUNDA PARTE

TÍTULO I

PLANO GERAL

CAPÍTULO I

Descrição e detalhes de confecção das peças dos uniformes e das suas combinações.

Art. 1º - Avental

Para subtenentes, sargentos, cabos soldados.

- De cretone branco de algodão, fechado e liso na frente, aberto atrás em todo o comprimento e fechado por três botões grandes brancos de jarina, ficando o primeiro na altura da gola e o último, na cintura. De comprimento até a altura dos joelhos e ajustado por um cinto costurado na frente, de 4 centímetros de largura, suficientemente traspassado para amarrar atrás por um laço. Na frente, há dois bolsos simples de 14 x 16 centímetros, aplicados, a 10 centímetros abaixo da cintura, de forma retangular, com os ângulos inferiores arredondados. Gola em pé e singela de 3 centímetros de altura, e meia manga de bainha simples, costurado. (Figura 2).

§ único - Nos climas frios poderão ser adaptadas mangas compridas, amovíveis, presas na parte superior por botões brancos de jarina (Fig.3).

Art. 2º - Blusa de instrução.

Para oficiais e praças.

- De brim mescla verde oliva clara, aberta na frente em toda extensão e fechando por cinco botões grandes pretos de jarina. De corte reto folgado na cintura de comprimento até o entrepernas. Externamente e na frente, na altura do peito, dois bolsos de 12 x 14 ou 14 x 16 centímetros, simples, aplicados e de forma retangular, com pestanas, também de forma retangular, que abotoam com botões pequenos pretos de jarina.

- Costas lisas, de um só pano, sem costuras.

- Gola de colarinho duplo, aberta, abotoando na altura do pescoço, quando necessário.

- Manga sem canhão de feito comum, bainha simples com costura.

- Ombreira de forma pentagonal com 6,5 centímetros de largura na base e 5 centímetros nas extremidades dos lados maiores. Embutida e costurada pela base na costura da manga. Na altura do ombro é abotoada, junto à gola e no vértice do ângulo formado pelos lados menores, por um botão pequeno preto de jarina(Fig. 4)

Art. 3º - Blusões:

Para oficiais, aspirantes a oficial, subtenentes e sargentos.

a) De brim verde oliva.

- Em brim mescla verde oliva claro - aberto na frente em toda extensão e fechando por 4 botões grandes de massa preta, sendo que o primeiro fica linha dos botões das pestanas dos bolsos e o último a 4 centímetros acima do cinto. De comprimento até a altura do ilíaco, ajustando-se por um cinto do mesmo pano, de 6 centímetros de largura, traspassado e abotoado do lado direito por um colchete.

- Externamente, na frente, na parte superior, dois bolsos aplicados e pespontados na dianteira, com machos e ângulos inferiores arredondados, fechados por pestanas retangulares e botões pequenos de massa preta.

- Costas, lisas e com uma costura central no sentido longitudinal.

- Gola, aberta, virada, formando com a lapela um ângulo reto de lados iguais.

- Mangas, com canhão pespontado duplo, do mesmo pano, tendo 10 centímetros na frente, 15 centímetros atrás e 1 centímetro de largura parte superior.

- Ombreiras, do mesmo tecido e cor do blusão, de forma trapezoidal, embutida na manga, pespontadas em 1 centímetro de seu contorno, com 65 milímetros de largura na parte fixa e 45 na solta, terminado em ângulo obtuso e abotoando por um botão pequeno de massa preta (Fig. 5).

b) De gabardine verde oliva:

- Em gabardine verde oliva claro, de forma, feitio e detalhes idênticos ao anterior, com botões de metal dourado.

c) Para montaria - Branco:

- E, brim branco, de forma e feitio idêntico ao anterior, sòmente para os particidantes de concursos hípicos.

Art. 4º - Boné:

a) Modelo:

- Compõe-se de armação, carneira, jugular, botões, cinta com emblema, capas amovíveis e pala preta ou azul.

- Armação - de papelão fibra, forrada de pano oleado, debruada em toda a volta com oleado preto.

- Cinta - de gorgurão de seda azul ferrete, com a costura sob o emblema, tendo 35 milímetros de largura. (Fig. 6).

b) Emblema:

1 - Para o oficial.

Bordado sobre pano azul ferrete ou de metal estampado e esmaltado.

- Compõe-se de uma elipse com as cores nacionais isoladas por fios de ouro, tendo ao centro, em fundo, azul celeste, o Cruzeiro do Sul em estrêlas prateadas. Contornado a elipse duas orlas de canotilhos de prata, sendo a externa brilhante e a interna fosca. Dois ramos de louros com folhas e frutos dourado envolvem-na completando o emblema que será fixado à cinta de modo que a sua borda interior coincida com a parte superior da jugular.

Dimensões:

- Do conjunto - 67 milímetros de altura por 12 centímetros  de largura.

- Da elipse  - 57 milímetros de altura por 44 milímetros de largura.

- Das orlas - 3 milímetros de largura.

- Do centro azul celeste - 26 milímetros de altura por 14 milímetros de largura. (Fig. 7 - tamanho natural).

2 - Para subtenentes e sargentos:

Em metal estampado com a elipse do emblema do boné dos oficiais sôbre resplendor ralado em ouro e prata.(Fig. 8 - tamanho natural).

c) Jugular:

- Dourada, de 13 milímetros de largura, confeccionada com galão ou matéria plástica, e presa pelas extremidades em dois botões pequenos também dourados. (Fig. 6).

d) Carneira:

De oleado ou couro marrom de 4 centímetros de largura.

e) Pala:

- Pregada e emoutida na cinta da armação formando com ela um ângulo de 125º, tendo 55 milímetros de comprimento na frente, abrangendo um arco de 25 de 28 centímetros, tem as seguintes cores:

1 - Azul:

- Para oficial general.

Revestida do lado superior de pano azul ferrete com debrum de oleado preto brilhante de 5 de milímetros, circundada por dois ramos de carvalho com fôlhas e frutos bordados a fio de ouro ou em metal estampado (Figura 9).

- Para oficial superior - (1º e 2º uniformes).

Revestida como a anterior, e com dois ramos de louro de três fôlhas e frutos bordados a fio de ouro ou de metal estampado, partindo das extremidades laterais e afastados de 5 milímetros na parte central da pala.(Fig. 10).

2 - Preta:

- Para oficiais, aspirantes a oficial, subtenentes e sargentos.

De celulose preto torrada de couro preto na parte interior e debruada em tôda a volta exterior com uma tira de 5 milímetros de oleado preto.(Fig. 11).

f) Capas:

- Em pano azul ultramar, branco ( brim branco, linho ou algodão), gabardine cinza escuro ou verde oliva escura, sem arame na copa e com entrela no interior. (Fig. 6).

Art. 5º Borzeguins.

Para oficiais e praças.

- De vaqueta, mista, preta e de forma anatômica. Compostos, na parte superior, de cano, gaspea, biqueira, contra-forte e fole, tendo no cano duas ordens de ilhóses que atacam por um cadarço de algodão de 90 centímetros de comprimento por 6 milímetros de largura; na parte inferior, de palmilha, vira, enfuste, alma, sola e salto. (Fig. 12).

Art. 6º - Botas.

Para oficiais, aspirantes a oficial, subtenentes e sargentos.

- De couro preto lustrado, de forma e características idênticas aos borzeguins, tendo o cano alto do mesmo couro e aberto á altura do peito do pé, com pestanas e atacador de cordão.

O cano de bota é o mesmo couro e feitio do cano alto da bota, tendo na extremidade inferior da parte dianteira um recorte oval, no centro dêste um espelho de forma triangular e vértices arredondados, com duas fendas verticais paralelas para a correia da espora; a parte traseira do cano tem a 4 milímetros da extremidade inferior um ressalto de 7 a 8 milímetros de altura para descanso da espora. (Fig. 13 e 13-A).

Art. 7º - Botões.

a) Grandes:

Para oficiais e praças.

1 - De metal dourado fosco ou em massa preta de 22 milímetros de diâmetro, tendo uma cercadura de 21 estrelas pequenas e o Cruzeiro do Sul, na parte central. (Fig. 14).

2 - De jarina preto, branco, bege ou verde oliva, simples, com 17 ou 20 milímetros de diâmetro. (Figura 14-A ).

Para oficiais e praças.

1 - Idênticos ao do nº 1 da letra a, porém com 15 milímetros de diâmetro (Fig. 15).

2 - Idênticos ao do nº 2 da letra a, porém com 14 milímetros de diâmetro . (Fig. 15-A ).

§ único. - Os demais botões que não se encontram descritos no presente artigo, o estão juntos as respectivas peças.

Art. 8º - Calças.

a) Branca:

Para oficiais, aspirantes e oficial, subtenentes e sargentos.

- De brim branco de forma ligeiramente tronco - conica, a boca inferior secionada obliquamente da frente para a retaguarda, bainha simples, com cinco bolsos embutidos, sendo dois laterais, dois na parte traseira, abotoados, e um pequeno na frente. No cós seis passadores simples e dispostos na frente, dos lados e atrás, para receber o cinto.(Fig. 16).

b) Cinza:

Para oficiais, aspirantes a oficial, subtenentes e sargentos.

Idêntica à branca, em gabardine cinza claro, com duas listas de 3 centímetros da largura, de gabardine cinza escuro, colocadas de um e o outro lado da costura externa, separadas de 5 milímetros uma da outra. (Fig. 17).

a) De Instrução:

1 - Para oficiais, aspirantes a oficial, subtenentes e sargentos.

- De brim mescla verde oliva claro, idêntica à branca tendo externamente 4 bolsos simples e aplicados, sendo 2 na frente e 2 atrás, com botões pequenos verde oliva de jarina.(Fig. 18).

2 - Para cabos e soldados.

- Como anterior. A extremidade inferior é aberta do lado externo e terminar por uma bainha estreita que se ajusta à perna por um cadarço v. o. de 20 milímetros de largura.(Fig. 19).

b) Gabardine verde oliva:

1 - Para oficiais, aspirantes a oficial, subtenentes e sargentos.

- De gabardine ou tecido tropical verde oliva escuro, de forma e feitio idênticos á branca. Os bolsos traseiros com pestanas de largura dos mesmos, 3,5 centímetros de comprimento nas duas pontas das extremidades e 4,5 na do centro. (Fig. 20).

2 - Para cabos e soldados.

- Como a anterior, porém, sòmente com um bolso traseiro, sem pestana.

Compreende quatro títulos:

- Título I - que trata da descrição das peças dos uniformes, insígnias e distintivos do Plano Geral, inclusive peças complementares (Capítulo I a IV);

- Título II - encerra descrição das peças uniformes, insígnias e distintivos do Plano Especial (Capítulo I a XIV);

- Título III - descreve os uniformes do Pessoal do Exército na Reserva e Reformados, das Polícias Militares e das organizações civis militares (Capítulo I a III);

- Título IV - das disposições finais.

ANEXOS:

Quadro Sinóptico nº I - Oficiais e Aspirantes a Oficial (Decreto número 31.353, de 6 de outubro de 1952).

Quadro Sinóptico nº II - Subtenentes e Sargentos (Decreto número 30.163, de 13 de novembro de 1951).

Quadro Sinóptico nº III - Cabos e Soldados (Decreto nº 30.163, de 13 de novembro de 1951).

Para oficiais e aspirantes a oficial.

- Idênticos á branca, em tecido diagonal preto, com duas fitas de cadarço liso de seda preta, de um centímetro de largura, aplicados ao longo da costura externa e separadas 3 milímetros uma outra . (Fig. 21).

Art. 9º - Calçados.

a) Tipo desporto:

Para oficiais, aspirantes a oficial, subtenentes e sargentos.

- Do tipo comercial, nas cores preta e branca. (Fig. 22).

b) Tipo tênis:

Para cabos e soldados.

- Do tipo comercial, na cor marron (Fig. 23).

Art. 10 - Calções.

a) De montaria:

Para oficiais, aspirantes a oficial, subtenentes e sargentos.

- Em tecido de brim ou gabardine verde oliva escuro, afestonado , tendo o de gabardine reforço de couro fino, da mesma cor, nos joelhos, e da mesma fazenda no assento.(Fig. 24).

b) De Educação Física:

1 - Para oficiais a aspirantes a oficial.

De brim branco, de feito comum, com duas listas pretas de 2 centímetros de largura, separadas de 1 centímetro, nas costuras laterais externas e um bolso traseiro de 12x14 ou 14x16 centímetros, simples, de forma retangular, com os ângulos inferiores arredondados, abotoado por um botão pequeno branco jarina. No cós, internamente, para fixá-lo à cintura, um cadarço branco de 20 milímetros de largura e externamente passadores para o cinto de lona v. o , idênticos aos da calça.(Fig. 25).

2 - Para subtenente.

- Como o anterior, porém, sòmente com uma lista preta (Fig. 26).

3 - Para sargentos.

- Como o anterior, sem as listas pretas nas costuras laterais externas (Fig. 27).

4 - para cabos e soldados

- Igual ao anterior, em brim zuarte, sem os passadores externos e sem o cinto.

Art. 11 - Camisas.

a) Branca:

Para oficiais, aspirantes e oficial e sargentos.

- Lisa, de tricoline, tipo civil, colarinho duplo, fixo ou amovível.

b) Bége:

- Para oficiais, aspirantes a oficial, subtenentes e sargentos.

- De tricoline ou tropical, tipo militar, com colarinho duplo, ombreiras, punhos simples e dois bolsos na altura do peito. Esses bolsos são de 12 x 14 ou 14 x 16 centímetros, de forma retangular e com os ângulos inferiores arredondados, fechados por pestanas, também de forma retangular e com botões pequenos béges de jarina. (Fig. 28).

Art. 12 - Camiseta.

Para oficiais e praças.

a) Sem manga (de Educação Física).

- Confeccionada com fios brancos de algodão, em ponto de meia, sem gola e de comprimento até abaixo do entrepernas. (Fig. 29).

b) De meia manga:

- Confeccionada com fios brancos de algodão, em ponto de meia, com abertura na frente de 22 centímetros, com 3 botões de jarina de 1 centímetro de diâmetro. A gola é reforçada por um debrum de 1 centímetro de largura e a fralda por bainha de 1,5 centímetros. As meias mangas têm o comprimento médio de 20 centímetros, terminando por um canhão em ponto de malha, de 7 centímetros de comprimento. (Fig. 30).

Art. 13 - Capacete.

Para oficiais e praças.

- Conjunto aço-fibra, tipo U.S.A. (Fig. 31).

- Especial, para as Unidades Blindadas, tipo U.S.A. (Fig. 32).

Art. 14 - Cintos.

a) Azul:

Para oficiais e aspirantes a oficial.

- De gorgurão azul ultramar de 45 milímetros de largura, circulando por 3 galões dourados de 5 milímetros de largura e afastados de 1 centímetro um de outro e de 5 milímetros, dos bordos externos. Fêcho de metal dourado composto de 2 peças com engaste circular de 3 centímetros de diâmetro, tendo quando fechado 9 centímetros de comprimento e 46 milímetros de largura. Na parte central o “Cruzeiro do Sul” contornado por uma cercadura de 21 estrêlas.

Completando o cinto e para firmar o fêcho, dois passadores do mesmo tecido, de 1 centímetro de largura e dois outros de metal dourado com gancho de 76 milímetros de comprimento, para prender a guia da espada.

Uma pala central de 16 centímetros de comprimento do mesmo tecido e largura do cinto presa ao passador esquerdo, serve de fundo ao fêcho (Fig. 33).

b) Castanho:

Para cabos e soldados.

- De couro castanho escuro, com 5 centímetros da largura. Fêcho circular de metal amarelo, tendo quando fechado 60 milímetros de largura por 68 de comprimento. Completando o cinto e para firmar o fêcho, dois passadores do mesmo couro, de 15 milímetros de largura. Prêso ao passador esquerdo uma pala do mesmo couro, de 11 centímetros de comprimento, serve de fundo ao fêcho. (Figura 34).

c) Dourado:

Para oficiais generais.

- De galão tecido a fio dourado, bordado com fôlhas e frutos de carvalho, de 45 milímetros de largura, dois passadores de 1 centímetro de largura, do mesmo tecido, para a fixação do fêcho nas extremidades do cinto e dois outros de metal dourado, iguais ao do cinto azul, para a guia da espada. Demais pormenores iguais aos do cinto azul. (Fig. 35).

d) De lona:

Para oficias e praças.

- De cadarço de lona verde oliva claro, com 34 milímetros de largura por 2,5 de espessura, tendo numa das extremidades um fêcho liso de metal amarelo polido, com 37 milímetros de largura por 47 de comprimento e na outra extremidade, uma ponteira do mesmo metal de 34 milímetros de largura. (Fig. 36).

e) Verde oliva:

Para oficiais, aspirantes e oficial, subtenentes e sargentos.

- De gabardine verde oliva escuro, modêlo e pormenores idênticos aos do azul. O fêcho e demais ferragens são de metal oxidado. (Fig. 37).

Art. 15 - Colarinhos.

a) Bége:

plo engomados.

b) Branco:

- simples de ponta virada ou duplo.

c) Verde oliva:

- Simples.

Art. 16 - Coturnos.

Para oficiais e praças.

- Idênticos aos borzeguins, tendo na parte superior um canhão inteiriço de vaqueta mista, de 48 a 50 centímetros de comprimento e 13 de altura, com duas presilhas de 9 a 10 centímetros de comprimento e 2 a 3 centímetros de largura. Na face externa do canhão 2 fivelas de latão oxidado com roletes de 28x25 milímetros, nas quais se fixam as presilhas para ajustar o canhão à perna. Para as armas montadas, o canhão tem 25 centímetros de altura, 4 presilhas e 4 fivelas, podendo ser fixo ou amovível. (Fig. 38 e 38-A).

Art. 17 - Esporas.

a) Amarelas:

Para cabos e soldados.

- Metal amarelo liso, de forma semi-elítica, com 16 milímetros de largura, cão de 2,5 centímetros em média, com roseta. Correias de couro preto lustroso. (Fig. 39).

b) Brancas:

Para oficiais, aspirantes a oficial, subtenentes e sargentos.

- De forma idêntica a anterior, em metal branco, liso, com 10 milímetros de largura, cão de 4 centímetros, com ou sem roseta, correia de couro preto lustroso. (Fig. 40).

Art. 18 - Gorros.

a) Branco:

Para oficiais e praças.

- De brim branco de algodão, copa redonda, aba simples de 8 centímetros de largura com bainha do mesmo tecido em lugar da carneira. (Fig. 41)

b) De brim verde oliva claro:

Para oficiais e praças.

- De brim verde oliva claro, copa em duas fôlhas e altura na parte central de 1/5 da circunferência, com a frente arredondada em cima e formando um ângulo reto na barra; atrás formada por dois ângulos, sendo um obtuso em cima e o outro, reto, na barra, costurada e pespontada na frente e atrás, encaixando o fundo com a costura e pesponto; fundo singelo, oval ponteagudo, tendo a largura de 1/3 do comprimento, com uma costura central para armar o gorro; carneira do mesmo brim, com 3 centímetros de largura, colocada na barra com dois pespontos paralelos de 1 centímetro, sendo que afrente superior será orlada e solta. (Figura 42).

c) Gabardine:

Para oficiais e praças.

- De gabardine verde oliva escuro. A copa tem na parte central 1/4 do tamanho do gorro, na frente menos 3 centímetros e atrás menos 3,5 centímetros que na parte central. A aba é virada em redor de todo o gorro, tendo 6,5 centímetros na frente, 7 centímetros atrás e 8 centímetros no centro. Carneiras de brim verde oliva. (Fig. 43).

Art. 19 - Gravatas.

a) Bége:

Para oficiais, aspirantes a oficial, subtenentes e sargentos.

- De lã ou de algodão, tipo de laço vertical, feitio comum. (Fig. 44).

b) Preta:

Para oficiais, aspirantes a oficial, subtenentes e sargentos.

- De gorgurão de seda ou seda lisa, tipo de laço vertical ou horizontal, feitio comum. (Fig. 45).

Art. 20 - Meias.

a) Brancas:

1 - Para oficiais, aspirantes a oficial, subtenentes e sargentos.

- De seda natural ou vegetal, ou de algodão, de feitio comum.

2 - Para casos e soldados.

- De tecido cru ou de fio da Escócia, de feitio comum. Cano com 9,5 centímetros de comprimento, tecido com fio duplo. A perna, com 19 a 21 centímetros, e o pé, tecidos com fios simples.

b) Pretas:

Para oficiais, aspirantes a oficial, subtenentes e sargentos.

- De feitio comum, porém lisas.

Art. 21 - Platinas.

a) Para Generais:

- De forma pentagonal, com os ângulos da base retos, tendo como campo um galão dourado, e nas bordas longitudinais, dois frizos de 3 milímetros, de côr azul ferrete. Na abertura do ângulo superior um botão pequeno dourado. (Fig. 46 - tamanho natural).

b) Para os demais oficiais:

- De azul ferrete, com a forma trapezoidal, tendo na base maior 6,5 centímetros, na menor 5 centimetros e o compromisso, adaptável ao ombro e sem apresentar saliência. É moldurada com uma grega de 1 a 1,5 centímetros, bordada a fio de ouro ou em metal cinzelado imitando-a. Os ângulos da base maior são arredondados e a base menor será substituída por um arco que contém, arrematando a grega, um campo bordado de fôlhas de louro, tendo ao centro um botão pequeno de metal dourado. (Fig 47 - tamanho natural).

Art. 22 - Sapatos.

a) Brancos:

- Para oficiais, aspirantes a oficial, subtenentes e sargentos.

- De camurça ou pelica branca, lisos, com biqueira e sola simples. Com o 10º uniforme o solado será de borracha. (Fig. 48).

b) Pretos:

Para oficiais, aspirantes a oficial, subtenentes e sargentos.

1 - De cromo, sola dupla, com biqueira e sem enfeites, atacando no peito do pé por cordões pretos. (Figura 49).

- De verniz (para os 1º e 2º uniformes), de sola simples, demais detalhes idênticos ao anterior.

Art. 23 - Sungas.

a) Para oficiais, aspirantes a oficial, subtenentes e sargentos.

- De brim verde oliva claro, aberta na frente em toda extensão, fechada por 9 botões, sendo 5 grandes pretos de jarina, visíveis, abotoando até a cintura, e 4 pequenos, encobertos, para abotoar a braguilha.

- De corte justo até a cintura onde são colocados 4 passadores do mesmo tecido, sendo dois na frente e dois nas cosas, para segurar um cinto de 4 centímetros de largura, que fecha na frente por um botão verde oliva, de jarina, de 20 milímetros, tendo ainda, no mesmo prolongamento, e a 6 centímetros de distância um outro botão verde oliva de jarina, de 2 centímetros de diâmetro, para ajustar o cinto, quando necessário.

- Externamente e aplicados na frente da calça, dois bolsos simples de 12x14 ou 14x16 centímetros, de forma retangular e com os ângulos inferiores arredondados. Em baixo, na bainha da calça, uma presilha que fecha por um botão, pequeno preto de jarina. Outro botão igual, pregado na mesma linha e a 5 centímetros do primeiro, serve para ajustá-la à perna.

- Costas - simples, com uma costura central até o entrepernas.

- Gola - igual à da blusa de brim verde oliva.

- Mangas - de feitio das blusas de brim verde oliva, tendo, na altura do punho, uma presilha com uma das extremidades embutida na costura externa da manga e a outra livre, para se fixar em um botão pequeno preto de jarina. Outro botão, a 5 centíemtros do primeiro, permitirá ajustar a manga ao pulso.

- Ombreiras - iguais às da blusa de brim verde oliva. (Fig. 50).

b) Para cabos e soldados.

- Idêntica à anterior, porém com as seguintes alterações:

- cinto costurado em toda largura das costas;

- meia manga;

- sem gola;

- sem ombreira. (Fig. 51).

Art. 24 - Túnicas:

a) Azul

- De pano azul ultramar, aberta na frente em toda extensão e fechando por sete botões grandes de metal dourado, visíveis.

- De corte justo, tendo as frentes simples e lisas.

- Costas - com trazeiros de dois quartos e costura central em toda a extensão. Da cintura para baixo, a túnica é aberta tendo uma carcela de veludo azul ferrete em cada lado da abertura.

- Mangas - simples e com punhos duplos.

- Gola - alta em veludo azul ferrete, com altura média de 45 milímetros, as pontas ligeiramente arredondadas tendo na frente dois trapésios retangulares, com a base maior de 9,5 centímetros, voltada para cima e a menor de cêrca de 4,5 centímetros. A gola deve exceder o trapésio de 3 milímetros na parte do fechamento e na parte superior. (Fig. 42).

O trapésio se compõe:

1 - Para oficiais generais.

- De um frizo de 7 milímetros de largura bordado a fio de ouro a ponto real, com escamas de lantejoulas, douradas, acrescido interiormente de um ondulado bordado a Canotilho côr de ouro, e fazendo a ligação entre as extremidades, um ramo de carvalho com fôlhas e frutos. (Fig. 53).

2 - Para os demais oficiais.

- O trapésio tem 8 centímetros de comprimento na base maior; é ondeado a canotilho dourado fôsco na base menor e no lado oblíquo; no lado reto com escamas de lantejoulas. Há no centro uma elipse bordada a fio de ouro contornando o distintivo da Arma ou Serviço, bordado nas mesmas condições. O lado oblíquo do trapésio, oposto ao de fechamento da gola tem 3 reentrâncias em curvas suaves, bordadas a fio dourado com 4 milímetros de largura. (Fig. 54).

- Dois passadores do mesmo pano e colocados nos ombros da túnica servem para fixar as platinas.

- Punhos - de veludo azul ferrete com 12 centímetros de altura, bordados.

Para os oficiais generais.

- Têm circundando as costuras, dois frisos de 1 centímetro de largura, bordados a fio de ouro. Um ramo de carvalho acompanha os frisos e contorna o punho, na altura da sua linha média. (Fig. 55).

Para os demais oficiais.

- Um bordado idêntico ao do trapésio da gola circunda as costuras dos punhos. A partir de 2 centímetros do ângulo superior, há um friso dêsse mesmo bordado, porém sinuoso e oblíquo que termina a 45 milímetros da costura e tem 3 botões pequenos dourados, colocados nas concavidades que ficam do lado direito do friso. (Fig. 56).

- Carcelas - de veludo azul ferrete, aplicados nas costas, uma de cada lado da abertura da túnica a 4 centímetros abaixo da linha correspondente à cintura, com duas reentrâncias em curvas suave e um botão grande, dourado, em cada uma das pontas. Têm as seguintes dimensões: comprimento de 18 a 20 centímetros; largura - na ponta superior - 3 centímetros, na média - 3,5 centímetros, na inferior - 4 centímetros: na reentrância superior - 2,5 centímetros, na inferior - 3 centímetros. (Fig. 57.)

b) Brancas

1 - Do 2º uniforme.

- De brim lona de linho, feitio e pormenores idênticos aos da azul, com as seguintes alterações:

- gola - do mesmo pano da túnica, dupla, sensivelmente vertical, com 35 milímetros no mínimo e 45 no máximo de altura na parte de dentro.

- punhos - em canhão duplo do mesmo pano, tendo 10 centímetros na frente e 15 atrás, como três botões pequenos, dourado e colocados equidistantes e paralelamente à linha de costura do canhão; (Fig. 58).

- Carcelas - do tecido da túnica. (Fig. 57).

- trapésio da gola - idêntico ao da túnica azul, adaptável ao feitio da gola, em metal dourado. (Fig. 59).

2 - Do 4º uniforme.

- De brim branco, aberta na frente em toda extensão e fechando por 4 botões grandes dourados, sento que o primeiro fica na linha dos botões das pestanas dos bolsos superiores e o inferior na das pestanas dos bolsos inferiores.

- De corte anatômico, ligeiramente cintada em todo sentido, de comprimento até um pouco abaixo da entreperna e toda pespontada a um centímetro da orla das costuras.

- Externamente, na frente, quatro bolsos aplicados e pespontados no dianteiro, fechados por pestanas retangulares. Os dois superiores pouco menores que os inferiores, com macho e ângulos inferiores arredondados, e os inferiores em forma de trapésio isósceles. Todos fechados por botões pequenos, dourados. Sob a pestana do bolso inferior esquerdo fica uma pequena abertura horizontal, de 2 centímetros de comprimento, para a passagem da guia da espada.

- Costas, lisas, sem abertura e com uma costura central em sentido longitudinal.

- Gola aberta, virada, formando com a lapela um ângulo reto, de lados iguais.

- Mangas, com canhão pespontado duplo e do mesmo feitio das do 2º uniforme com 1 centímetro de largura na parte superior.

- Ombreiras, do mesmo tecido e côr da túnica, de forma trapezoidal, embutida na manga, pespontadas em 1 centímetro de seu contôrno, com 65 milímetros de largura na parte fixa e 45 na solta, terminando em ângulo obtuso e abotoando por um botão pequeno, dourado. (Fig. 60).

c) Cinza:

- Idêntica a do 4º uniforme - Em gabardine cinza escuro, com botões dourados.

d) De brim verde-oliva:

1 - Para oficiais, aspirantes a oficial, subtenentes e sargentos.

- De brim verde oliva claro, corte justo, aberta na frente em tôda a extensão e fechando por sete botões grandes de massa preta.

- Gola: dupla, baixa, abotoando por dois colchetes e com um colarinho da mesma côr da túnica, pregado na parte interna.

- Todos os outros pormenores são iguais aos da túnica do 4º uniforme, sendo que os canhões das mangas, as ombreiras e a gola são de brim verde oliva escuro e os botões, de massa preta. (Fig. 61)

2 - Para cabos e soldados.

- Idêntica a anterior, sendo que o canhão das mangas, tem 10 centímetros de altura, os bolsos não têm machos e a costura das costas é fechada em tôda a extensão.

Na altura da cintura, nas costuras laterais externas são colocadas duas alças do mesmo tecido da túnica de 5x2 centímetros, para fixar o cinto. (Fig. 62).

e) De gabardine verde oliva:

Para oficiais, aspirantes a oficial, subtenentes e sargentos.

- Idêntica a do 4º uniforme – Em gabardine ou tecido tropical verde oliva claro, com botões dourados.

Art. 25 - Véstia:

Para oficiais e aspirantes a oficial.

- De brim branco de algodão, aberta na frente em tôda a extensão e fechando por 5 botões grandes brancos de jarina. De corte reto, comprimento até o entrepernas e ajustada à cintura por uma cinta do mesmo tecido, de 5 centímetros de largura, prêso em tôda a extensão das costas, pelas costuras que o contornam, e fechando na frente por dois botões pequenos brancos de jarina.

Externamente, um bôlso simples sem pestana, aplicado no lado esquerdo do peito, de forma retangular, de 12x14 ou 14x16 centímetros, com os cantos inferiores arredondados.

- Costas: com uma costura central em tôda a extensão.

- Sem gola: abotoando imediatamente abaixo do pescoço.

- Meia manga com bainha simples.

- Ombreira: de forma e feitio idênticos aos da blusa de instrução. (Fig. 63).

CAPÍTULO II

Descrição dos artigos e peças complementares dos uniformes do Plano Geral

Alamares.

Apito.

Banda.

Cachecol.

Camisa de agasalho.

Calção de malha preta.

Capa Ideal.

Capa, de matéria plástica, verde oliva.

Capote.

Ceroula.

Cuecas.

Espadas.

Esporas de metal amarelo.

Etiqueta de identificação.

Fiador.

Galocha.

Guia de espada.

Japona.

Lenço.

Luvas brancas e marrons.

Meias de lã.

Pelerine.

Pijama.

Pingalin.

Sobrecapa para boné.

Mosqueteiro para cabeça.

Art. 26. Alamares.

a) Dourado

- Trançado em cordão fieira de metal dourado ou, na falta dêste em corda de sêda côr de ouro, com as ponteiras em metal dourado, tendo na parte superior uma placa de fio trançado, provida de colchetes para fixação à manga, junto à costura do ombro e alças nas extremidades das tranças, para fixação aos botões da túnica. (Fig. 64).

b) Verde cinza

- De trançado misto de seda cinza claro e verde, debruado em cinza escuro, tendo as ponteiras em metal dourado, com três alças, uma na volta superior para nela se adaptar a ombreira, e duas outras nas extremidades das tranças, para fixação aos botões da túnica. (Fig. 65).

Art. 27. Apto.

Para oficiais, aspirantes a oficial, subtenentes e sargentos.

- Tipo comum, de trinado, em metal ou galalite, prêso a uma correia de couro castanho trançado, de 3 a 5 milímetros de diâmetro e de comprimento correspondentes ao braço. (Fig. 66).

Art. 28. Banda

Para oficiais generais

- De tecido de malha de seda com as cores nacionais, com 5 listas de 2 centímetros cada uma, sendo três verdes e duas amarelas, dispostas alternadamente tendo de 2,50 a 3,30 metros de comprimento, terminando ambas as pontas em bordas de 14 canotões dourados com 18 centímetros de comprimento e 1 centímetro de diâmetro. (Fig. 67).

Art . 29. Cachecol.

Para oficiais, aspirantes a oficial, subtenentes e sargentos.

- De lã verde oliva, com 1,40 metros de comprimento por 24 centímetros de largura. (Fig. 68).

Art. 30. Calção de Malha.

De tecido de malha preta, em algodão ou lã, curto, costurado com ponto de luva, com reforço interno, cadarço no cós embutido para ajustar a cintura e dotado de um pequeno bôlso metido, abotoado, colocado na frente, parte superior esquerda. (Fig. 69).

Art. 31. Camisa de agasalho.

Para oficiais e praças.

- De tecido de malha, misto de lã e algodão de cor verde oliva, tôda fechada e sem gola ajustada ao pescoço. Mangas compridas e ajustadas ao punho. (Fig. 70)g

Art. 32. Capa ideal.

- Tipo pelerine de lã verde oliva impermeabilizada, gola do mesmo tecido, com 15 centímetros de largura.

- Na frente uma presilha de cordão de seda, grosso verde oliva e em forma de alamar, com duas partes de 15 centímetros de comprimento, para cada lado. No lado direito um botão grande de massa preta. No lado esquerdo uma casa de botão. A capa não tem capus e seu comprimento irá até abaixo da curva do joelho. (Fig. 71).

Art. 33. Capa de matéria plástica, verde oliva.

Para oficias, aspirantes a oficial subtenentes e sargentos.

- Feitio comum. (Fig. 72).

Art. 34. Capotes.

a) Para oficiais, aspirantes e oficial, subtenentes e sargentos.

- De brim verde oliva comum impermeabilizado, aberto e traspassado na frente em tôda a extensão, com duas ordens de 5 botões verde oliva de jarina de 28 milímetros, colocadas uma de cada lado, e abotoando do lado direito.

- De corte folgado e reto. Nas costuras laterais da  cintura são colocados dois passadores  do mesmo tecido, para  segurar um cinto de 5 centímetros de largura que é ajustado por um passador de metal oxidado de 6 por 3,5 centímetros.

- Em cada lado há um bolso oblíquo e embutido, com pestanas retangulares, e na altura do quadril esquerdo, uma abertura para a passagem da guia da espada.

- Costas com uma costura central embutida, que se abre abaixo da cintura, tendo a partir daí preso internamente às extremidades laterais, um pano de forma triangular, que permite aumentar a roda e dar maior amplitude aos movimentos.

- Gola virada, de forma a permitir usá-la aberta ou fechada e com 12 centímetros de largura.

- Manga do tipo americano, de punho simples, com uma presilha tendo uma das extremidades embutida na costura posterior e prêsa na outra extremidade por dois botões grandes verdes oliva de jarina, colocados em linha, de forma a poder ajustar, a manga ao pulso, quando necessário.

- Ombreiras de forma e feitio das de blusa verde oliva.

- Fôrro amovível de lã verde oliva , para ser usado quando em clima frio. (Fig. 73).

b) Para cabos e soldados:

- De tecido verde oliva impermeável aberto na frente, em toda a extensão, fechado com seis botões verde oliva de jarina de 20 milímetros  e embutidos.

- De corte justo até a cintura, sem passadores e sem cinto, tendo na frente e dos lados, dois bolsos oblíquos, embutidos e com pestanas.

- Costas com uma costura central que se abre na altura da cintura.

- Gola de forma e feitio da túnica de brim verde oliva e com 12 centímetros de largura.

- Mangas lisas e de feitio comum.

- Ombreiras: idênticas às anteriores.

- Meio forro de tecido de lã verde oliva para ser usado quando em clima frio. (Fig. 74).

Art. 35. Ceroulas.

- Para oficiais e praças.

- De tecido de malha, misto de lã e algodão, na côr verde oliva, feitio comum, fechando na frente e no cós por dois botões. (Fig. 75).

Art. 36 Cueca.

- Para cabos e soldados.

- De cretone branco de algodão, feitio comum, fechando na frente e no cós, por dois botões. (Fig. 76).

Art. 37. Espadas

a) Para generais:

- De lâmina de aço lavrada e ligeiramente recurvada sÔbre o dorso. Punho branco com cordões metálicos e capacete dourado e uma cruzeta dourada e cinzelada. Duas bainhas: uma metálica dourada, toda cinzelada, tendo duas dobradiças com argolas móveis; outra de couro preto, com três seções metálicas douradas e cinzeladas, sendo uma na altura do bocal, outra no têrço superior e a última na ponteira. No centro da seção superior, uma braçadeira com argola, do mesmo metal. (Fig. 77).

b ) Para oficiais, aspirantes a oficial e subtenentes:

- Reta, com 1 metro ou 1,12 metros de comprimento, de aço polido com o copo articulado o qual tem na face inferior da parte esquerda as Armas da Repúblicas em relevo. Na bainha de metal branco uma braçadeira a 6 centímetros do bocal, com argola móvel. (Fig. 78).

c) Para primeiros sargentos.

- De modêlo idêntico a da letra a punho preto, com cordões e capacetes prateados; bainha de couro pretocom três seções de metal branco liso, uma na altura do bocal, com argola móvel outra no têrço superior e a outras na ponteira. (Fig. 79).

Art. 38 Esporas de Metal amarelo.

Para os diplomados pelo curso Especial de Equitação.

- De forma semi-elítica, lisa, de metal amarelo, com 10 milímetros de largura, cão de 4 centímetros em média, com ou sem roseta. Correia de couro preto lustroso. (Fig. 80).

Art. 39. Etiqueta de identificação

- Constituída de uma peça de couro naco verde oliva, de forma retangular, medindo 40 milímetros de comprimento nas duas extremidades, 75 milímetros no centro e 90 milímetros de largura, tendo no interior uma janela também de forma retangular, de 23 milímetros por 75 milímetros;

- Uma peça de celulose e outra de couro naco verde oliva ambas medindo 40 milímetros de comprimento por 90 milímetros de largura; ficando a parte retangular da primeira peça superposta a de celuloide e estas sôbre a última de couro, sendo costuradas as três peças em conjunto nas bordas, em toda a extensão, exceto num dos lados menores, para a passagem do cartão de identidade. (Fig. 81, tam. Nat.).

Art. 40. Fiadores

a) Dourado:

Para oficiais e aspirantes a oficial.

- De cordões duplos trançados em fio metálico, de 32 centímetros de comprimento tendo ao centro, 12 centímetros da parte superior em nó de laços de 45  milímetros de comprimento. Na parte inferior dois passadores  de 1 centímetro de largura em cordão trançado, arrematando por uma borla grossa constituída de 13 canutões e 1 centímetrode diâmetro e 10 centímetros de comprimento. (fig. 82)

b) Verde cinza:

Para oficias, aspirantes a oficial subtenentes e sargentos.

- De cordões duplos de gorgurãode seda, de cores cinza e verde oliva claro, de 32 centímetros de comprimento, tendo ao centro a 12 centímetros das parte superior, um nó de 3 laços de 45 milímetros de comprimento; na parte inferior, 1 passador do mesmo tecido de 1 centímetrode largura, em cordão trançado e uma borla em forma de pera de 5 centímetros de comprimento. (fig 83)

Art. 41. Galochas.

Para oficiais, aspirantes a oficial, subtenentes e sargentos.

- Pretas lisas de borracha. (Fig. 84)

Art. 42. Guias de Espadas

a) Azul.

- Idêntica à cinza, de gorgurão azul ultramar semelhante ao cinto, com três galões dourados. (Fig. 85)

b )Cinza:

- De gorgurão de seda cinza escuro, com 36 centímetros  de comprimento em toda a extensão, por dois centímetros de largura, tendo na parte inferior um moequetão de metal dourado de 55 milímetros de comprimento, por 25 milímetros de largura, prêso por um botão de atarrachar de metal dourado de 15 milímetros de diâmetro. Na parte superior, um gancho de 59 centímetros de comprimento por 15 milímetros de largura, prêso por uma botão de atarrachar, de metal dourado de 15 milímetros de diâmetro. (fig 86).

c) Dourada:

- dêntica à cinza, de galão tecido e fio dourado semelhante ao cinto. (fig. 87).

d) Verde oliva:

- Idêntica à cinza, em gabardine, sendo a ferragem de metal oxidado. (fig 88).

Art. 43. Japona.

Para oficiais, aspirantes a oficial subtenentes e sargentos.

- De tecido verde oliva impermeabilizado, aberto na frente em toda a extensão e fechado por 6 botões verdes de jarina, embutidos, de 20 milímetros de diâmetro.

- Corte folgado e reto ajustável à cintura por um cordão trançado de 5 milímetros de diâmetro prêso por dentro em tôda a extensão e amarrando na frente. Comprimento até o terço superior da coxa.

- Costas lisas de um só pano.

- Gola dupla, aberta, transpassada permitindo abotoar na altura do pescoço no lado direito. Por baixo uma pala de forma trapezoidal, para quando levantada a gola, fechar por dois botões, um em cada extremidade, por forma melhor a agasalhar o pescoço.

- Mangas: idênticas às do capote:

- Ombreiras: de forma e feitio idênticos aos da blusa verde oliva.

- Forro: de lã verde oliva, para os climas frios. (Fig. 89).

Art. 44. Lenço branco.

- Para oficiais e praças.

- De tecido de algodão branco, feitio comum, em quadrado de 43 centímetros.

Art. 45 Luvas.

a) Brancas:

1 - Para oficiais, aspirantes a oficial e subtenentes.

- De pelica, lisas sem canhões. (Fig. 90).

2 - Para sargentos.

Idênticas à anterior, porém de fio de Escócia.

b) Marrons:

1 - Para oficiais, aspirantes a oficial e subtenentes.

Idênticas às brancas, porém de couro.

2 - Para sargentos, cabos e soldados.

Idênticas à anterior, porém de lã ou fio de Escócia.

Art. 46. Meias de lã.

- De tecido de lã, idêntica a de algodão de cabos e soldados.

Art. 47. Mosquiteiro para cabeça.

- De filó verde oliva, em forma de saco, colocado sôbre a cobertura e amarrado à altura do pescoço. (Fig. 91).

Art. 48. Pelerine.

Para oficiais, aspirantes a oficial.

- De abardine cinza claro impermeabilizado, feitio comum, comprimento até abaixo da curva do joelho, aberto na frente em toda extensão, fechado na altura do peito por uma presilha de cordão de seda de 6 milímetros de diâmetro, da côr da gola e em forma de alamar, com duas partes de 15 centímetros de comprimento, pregadas uma a cada lado e um botão grande dourado, colocado na parte do lado direito.

- Costas: simples de um só pano e sem costura.

- Gola: virada, de feitio e forma das túnicas de brim verde oliva, com 15 centímetros de largura, de veludo cinza escuro.

- Fôrro: de seda cinza escuro.

- Sem capuz e sem ombreiras. (Fig. 92).

Art. 49. Pijama.

Para cabos e soldados.

- De tecido de algodão, compreendendo:

a) Blusa:

- De corte reto e folgado, sem gola. Frente simples, lisa e fechada em toda extensão.

- Costas: de um só pano.

- Meias mangas com bainhas simples. (Fig. 93).

b) Calça:

- De feitio comum, fechado na frente por dois botões e fixada à cintura, por um cadarço de 20 milímetros de largura passando por dentro do cós. (Fig. 94).

Art. 50 Pingalins.

a) castanho:

Para oficiais.

- Recoberto de couro castanho, com 60 centímetros de comprimento, terminando na parte inferior  por uma tala dupla de 13 centímetros de largura, do mesmo couro, e na parte superior, por um castão amarelo de 7 centímetros de comprimento. (Fig. 95).

b) Preto:

Para os diplomados no curso Especial de Equitação.

Igual ao anterior, em couro, tendo mais duas braçadeiras de metal dourado de 55 milímetros de comprimento, ficando a primeira a 13 centímetros do castão que também é de metal dourado e a segunda a 6 centímetros daquela. (Fig. 96).

Art. 51 Sôbre capa para boné.

- De matéria plástica verde oliva claro, impermeável e transparente. (Fig. 97).

Capítulo III

Descrição das insignias

Art. 52. As insignias dos oficiais e praças são assim descritas.

a) Oficiais Generais:

- Estrelas encimadas pelo símbolo do Exército e assim dispostas:

1 Marechal

- 5 estrelas, singelas e cinzeladas, de 17 milímetros, prateadas e postas em santor. (Fig 98).

2 General do Exército

- 4 estrelas idênticas às anteriores postas em retângulo. (Fig. 99).

3 - General de Divisão

- 3 estrelas idênticas às anteriores, postas em triângulo. (Fig. 100)

4 - General de Brigada

- 2 estrelas, como as anteriores postas em linha paralela e próxima a base da ombreira ou platina. (Fig. 101)

b) Oficiais Superiores:

1 - Coronel

- 3 estrelas Cruzeirodo Sul radiadas. (Fig. 102)

- 2 Tenente Coronel

- 2 estrelas Cruzeiro do Sul radiadas, e uma simples. (Fig. 103)

 - 3 Major

- 1 estrelas Cruzeiro do Sul simples. (Fig 104)

c) Capitães e oficiais e subalternos:

1 - Capitão

- 3 estrelas Cruzeiro do Sul simples (Fig 105)

2 - 1º Tenente

- 2 estrelas Cruzeiro do Sul simples(Fig. 106)

3 - 2º Tenente

- 1 estrela Cruzeiro do Sul simples (Fig. 107)

4 - Aspirante a Oficial

- 1 estrela singela, prateada (Fig. 108).

As estrelas das insignias de Coronel a Aspirante a Oficial são dispostas segundo o eixo longitudinal na ombreira, sendo que a colocação das estrelas radiadas é iniciada a partir da costura da ombreira.

d) Praças:

1 - Subtenentes

- 1 lozango vazio, tendo o eixo menor sobre o eixo longitudinal da ombreira (Fig. 109).

2 - 1º Sargento

- 5 divisas formando dois conjuntos, um superior de três e outro inferior de duas separados por uma divisa branca. (Fig. 110, tam. nat.)

3 - 2º Sargento

- As divisas nas mesmas disposições das anteriores sendo o segundo conjunto substituido por uma divisa.

4 - 3º Sargento

- 3 divisas (Fig. 112)

5 - Cabo

- 2 divisas (Fig 113)

Art. 53 As insignias a que se refere o artigo anterior, obedecem ainda as seguintes especificações:

a) As de Generais:

- São compostas de estrelas com 8,5 milímetros de raio e o Símbolo do Exército, com 60 milímetros de comprimento por 35 milímetros de largura, bordadas a fio de prata e seda nas platinas e, em linha cinza escuro, nas ombreiras dos diversos uniformes. Nas duas camisas bêges, gôrro de gabardine e no capacete, as estrelas tem 7 milímetros de raio e o símbolo do Exército, 50 milímetros de comprimento por 30 de largura.

O Símbolo do Exército, guardará sempre as suas côres características. Quando bordado a linha a côr cinza escura substituirá o fio de prata e seda.(Fig. 46).

a) As de oficiais:

- São três tipos:

1 - Estrela Cruzeiro do Sul radiada - composta de uma estrela e um campo circular raiado. A estrela tem 13,5 milímetros de raio e é em metal branco cromado, tendo ao centro, em campo circular e azul escuro esmaltado que tangencia os vértices internos da estrela o Cruzeiro do Sul e uma coroa de 21 estrelas, todas em metal branco cromado. O campo circular raiado é esmaltado nas cores amarelo escuro alternados e contornados por filete dourado. ( Fig. 114 tam. nat).

2 - A Estrela Cruzeiro do Sul, simples - constituida como acima descrita, sem o campo circular raiado. (fig 115, tam. nat).

3 - Estrela Singela: com a anterior toda prateada e sem o campo azul. (Fig. 116, tam. nat).

c) As de Praças:

1 - O losango com 5 centímetros no eixo maior e 3 no menor, é formado por um frizo de metal dourado de 5 milímetros de largura  para os 3º, 4º, 4º uniforme tolerância e 5º uniformes e blusão de gabardine v o., bordado a linha cinza escura nos demais. (Fig. 109).

2 - As divisa são em angulo reto, com um vértice para cima e a abertura da base de 7 centímetros tendo os lados 5 centímetros de comprimento e 6 milímetros de largura, separadas umas das outras de 2 milímetros. (Figs. 110 a 113).

- São confeccionadas em sutache dourado, sôbre fundo azul ferrete nos 3º e 4º uniformes e 4º uniforme tolerância, e em cadarço cinza escuro, nos demais casos.

- A divisa branca das insignias de primeiro e segundo sargentos, e que se coloca entre as terceiras e quarta a contar de cima para baixo é de sutache prateado nos 3º e 4º uniformes e 4º uniforme tolerância, em cadarço branco ou bordado a linha branca nos demais.

As divisas do gorro de gabardine, da capa ideal e do capacete têm a mesma forma e disposição, sendo, porém, a abertura da base de 35 milímetros , os lados 25 milímetros de comprimento e 3 de largura, separadas umas das outras de 2 milímetros. São confeccionadas, exceto as do capacete que são pintadas, do mesmo material das do têrmo superior das mangas, mas sem quaisquer distintivos dos usados naquelas. (Figs. 117, 118 e 119).

Art. 54. As insígnias acima especificadas são colocadas nas platinas ou ombreiras de todos os uniformes, do capote e da japona; nas golas da pelerine e da capa ideal, na camisa bege, no gorro de gabardine e no capacete, sendo que neste último, pintadas a tinta cinza clara. As dos oficiais têm, quando bordadas, 12,5 milímetros de ralo e quando pintadas, 11 milímetros. Somente no avental a insígnia do subtenente, é usada na altura do peito esquerdo, conforme se vê na figura dois.

- As insígnias dos sargentos são aplicadas no têrço superior das mangas de ambos os braços, na gola da capa ideal, no capacete de fibra e no gorro de gabardine; a dos cabos, em idênticas condições, exceto no gorro.

Art. 55. Os bordados são sempre em cheio e numa só côr, salvo a estrela de aspirantes a oficial, e o campo dourado da de oficiais superiores que são representadas apenas pelos contornos.

Art. 56. Na blusa de instrução, na sunga de brim v. o. e na camisa bege dos oficiais e aspirantes a oficial, as insígnias são bordadas a linha cinza escura.

Art. 57. Na camisa bege é permitido o uso das insígnias em ombreiras amovíveis do mesmo tecido e em forma de bainhas, para serem colocadas nas ombreiras das mesmas camisas. A ombreira amovível deve ficar colocada de maneira que a sua parte inferior fique apoiada sôbre a base inferior da ombreira fixa e a parte superior no limite inferior da casa do botão que a guarnece. (Fig. 120).

CAPÍTULO IV

DESCRIÇÃO DOS DISTINTIVOS

Art. 58. Os distintivos são assim descritos:

a) Oficiais Generais e Ministros do Superior Tribunal Militar:

1 - Oficial General:

- um ramo de carvalho, recurvado, com fôlhas e frutos. (Fig 121).

2 - Ministros do Superior Tribunal Militar:

- dois pares de ramos de carvalho com frutos, sôbre barretas, formando VV e encimados por uma esfera armilar. (Fig 122).

b) Armas:

1 - Infantaria:

- Dois fuzis cruzados, com uma granada de mão no cruzamento. (Fig. 123).

- As unidades motomecanizadas incluídas na infantaria - uma roda de automóvel encimada por um elmo e guarnecida lateralmente por duas pontas de lanças. (Fig.124).

2 – Cavalaria:

- duas lanças cruzadas, com bandeirolas e um laço de fita no cruzamento. (Fig. 125).

- as unidades motomecanizadas incluídas na cavalaria - similar às incluídas na Infantaria. (Fig. 124).

3 - Artilharia:

- uma bomba em chamas. (Fig. 126).

4 - Engenharia:

- um castelo. (Fig. 127).

c) Serviços e Contigentes:

1 - Intendente:

- uma fôlha de acanto. (Fig.128).

2 - Médico:

- uma serpente enleando um sabre. (Fig. 129).

3 - Farmacêutico:

- uma ânfora com uma serpente. (Fig. 130).

4 - Dentista:

- uma haste enleada por duas serpentes. (Fig. 131).

5 - Veterinário:

- um facho com uma serpente enleada em forma de V. (Fig. 132).

6 - Mestre de música:

- uma lira. (Fig. 133).

7 - Subtenente enfermeiro:

- o distintivo de médico dentro de uma cruz cheia, de quatro braços iguais. (Fig. 134).

8 - Contigentes:

- dois “C” cruzados e em sentidos opostos. (Fig. 135).

Parágrafo único. Os oficiais dos Q. A. O.; de saúde usam, como o subtenente enfermeiro, o distintivo de médico dentro de uma cruz vazada de braços iguais. Idênticos são os distintivos dos oficiais da reserva e reformados egressos da situação de sargento de quaisquer especialidades daquêle Serviço; os oriundos do serviço de Veterinária usam, como o subtenente, o distrito do veterinário dentro da cruz. (Fig. 134).

Art. 59. Para os cabos e soldados os distintivos da Arma, de Motomecanização, de Serviço e de Contigente, encimando as iniciais maiúsculas e o número da Unidade, tudo dentro de um escudo. No caso das unidades Escola o número é substituído por uma estrêla e no dos Contingentes abaixo do distintivo, vem um pequeno disco encimando o número. (Fig. 136).

Art. 60. Distintivos dos Cursos de Aperfeiçoamento, do Magistério Militar e de Cursos de Formação, são assim descritos:

a) Escola Superior de Guerra:

- Vice Decreto nº 28.503, de 14 de agôsto de 1950. (B. E. nº 38, de 23 de setembro de 1950. (Fig. 137).

b) Estado Maior:

1 - Para os oficiais das Armas:

- um escudete com o sabre das Armas da República, em campo leno. Uma corôa de louros aberta, ladeia o escudete, atuando as hastes sôbre o campo na parte inferior do mesmo. (Fig. 138).

2 - Para os oficias dos Serviços:

- a corôa de louros descrita acima, envolvendo o distintivo de Serviço. (Fig. 139).

c) De Técnico:

- uma côroa de louros aberta, emoldurando uma roda dentada, que tem ao centro o distintivo do curso, assim descritos.

1 - Armamento:

- duas metralhadoras cruzadas. (Fig. 141).

2 - Eletricistas:

- um castelo sob duas centelhas cruzadas. (Fig. 141).

3 - Fortificação e Construção:

- um castelo sob uma tesoura. (Fig. 142).

 4 - Geógrafo:

- um globo superpôsto às direções dos pontos cardiais. (Fig. 143).

5 - Industrial e de Automóvel:

- um escudo alongado sobrepôsto a uma roda dentada, contendo uma biela provida de uma êmbolo e anéis de segmento, engranzada num eixo de manivela. (Fig. 144).

6 - Metalurgia:

- um castelo sôbre uma bigorna e superpôsto a dois malhos cruzados. (Fig. 145).

7 - Químico:

- uma bomba inscrita em uma figura hexagonal. (Fig. 146).

8 - Transmissões:

- um círculo irradiando 4 setas para os pontos cardeais. (Fig. 147).

d) Professor membro do Magistério Militar:

- Constituído de uma esfera armilar superposta a um sabre emoldado por dois ramos de louro ligados na altura da cruzeta do sabre. (Fig. 148).

e) De Comandante de Pelotão ou Secção:

- uma quaderna circunscrevendo o distintivo de Arma ou Serviço. (Fig. 149).

Art. 61. Os distintivos de especialização são assim descritos:

a) Quadros Especiais:

1 - Identificador:

- uma palma de mão esquerda, dentro de um losango, circundado por uma corôa circular estrelada e posta sôbre um sabre. Tudo sôbre o eixo menor de um outro losango que tem as extremidades do eixo maior ligadas por dois ramos de louro à cruzeta do sabre. (Fig. 150).

2 - Topógrafo:

- uma seta apontado para cima, sôbre esfera armilar ladeada por dois ramos de louro. Tudo sôbre dois outros ramos de louro aberta. (Fig. 151).

3 - Enfermeiro:

- o distintivo de médico dentro de uma elípse formada por dois segmentos terminados em volutas voltadas para o interior, medindo o conjunto 3x2 centímetros. (Fig. 152).

4 - Enfermeiro Veterinario e Mestre Ferrador:

- distintivo de veterinário dentro de uma elipse igual a do enfermeiro. (Fig. 153).

5 - Manipuladores de Farmácia e de Radiologia:

- o distintivo de farmacêutico dentro de uma elipse igual à do enfermeiro. (Fig. 154).

6 - Protético:

- o distintivo de dentista dentro de uma elipse igual à do enfermeiro. (Fig. 155).

7 - Radiotelegrafista:

- um círculo, irradiando quadro setas em ângulo reto. O círculo é atravessado por uma centelha obliqua, descendente. (Fig. 156)

b) Funções Especiais:

1 - Artífice:

- Três elos entrelaçados. (Fig. 157).

2 - Clarim:

- um clarim. (Fig. 158).

3 - Corneteiro:

- uma corneta. (Fig. 159).

4 - Praças de Saúde dos Corpos de Tropa e Estabelecimentos:

- uma cruz cheia de quatro braços iguais. (Fig. 160).

5 - Ferrador:

- uma ferradura. (Fig. 151).

6 - Músico:

- uma lira. (Fig. 162).

c) Cursos:

1 - Artilharia Antiaérea:

- uma bomba em chamas ladeada por duas azas e sobreposta a dois ramos de louro abertos. (Fig. 163)

2 - Artilharia de Costa:

- um perfil de fortificação sôbre ondas, com sôbre ondas, com uma bomba em chamas na parte superior e sobrepôsto  a dois ramos de louro. (Fig. 164)

3 - Educação Física:

- um discóbulo sôbre um sabre e sôbre um listel de 21 estrêlas que têm as pontas apoiadas nos extremos de dois ramos de louro, que se unem na cruzeta do sabre. (Fig. 165)

- 4 - Especial de Equitação:

- um estribo contendo o distintivo da cavalaria, ladeado por dois ramos de louro, enlaçados  na base, com um cavalo de cada lado. Tudo sôbre uma faixa distendidas . (Fig. 166)

5 - Motomecanização:

- uma roda de viatura auto, sôbre duas pontas de lança, tendo na parte inferior dois ramos de louro e na parte superior um elmo circundado por uma roda dentada e com o paquife desdobrado para os lados. (Fig. 167)

6 - Transmissões:

- uma roda dentada que tem no interior um círculo irradiando quatro setas em ângulo retos e na parte inferior dos ramos de louro. Tudo sôbre centelhas estilizadas que terminam em duas azas. (Fig. 168).

Art. 62. O distintivo de tempo de serviço de guerra é constituído de barretas horizontais. (Fig. 169).

Os distintivos simbólicos são confeccionados segundo os cánones heraldicos.

Art. 63. Os distintivos de que trata o presente Capítulo, são assim confeccionados:

a) os dos artigos 58 e 59.

1 - para generais:

- bordados com fio metálico dourado no 1º uniforme, em metal dourado estampado nos 2º e 4º uniformes e 4º uniforme-tolerância, em linhas cinza escura nos 3º, 5º e 6º uniformes e nos blusões v. o.

2 - para os Ministros do Superior Tribunal Militar:

- Em três tamanhos, todos bordados a fio metálico dourado, assim;

- o maior, nos 1º e 2º uniformes e nas becas dos Ministros togados; sendo que no 2º uniforme deve ser aplicado; (Fig. 122).

- o médio, aplicado se fôr o caso, nos 3º, 4º e 5º uniformes, casaca sobrecasaca e jaquetão; (Fig. 170).

- o menor, nas mesmas condições, nos uniformes de brim ou de linho branco, sôbre pano preto e adaptado a uma placa de metal com, pregadores. (Fig. 171).

Além dêsses distintivos, há uma miniatura com 2 centímetros de diâmetro, contendo a esfera com um só par de ramos, feita em placa de ouro, usada como botão nos trajes civis. (Fig. 172).

3 - Para os oficiais dos Quadros das Armas e dos Serviços:

- nos 1º e 2º uniformes como para os generais: nos 3º e 4º uniformes e 4º uniformes-tolerância, em metal dourado e assentam sôbre uma elípse esmaltada de 30x23 milímetros. Cinza escuro e tendo um debrum ondulado, do mesmo metal; nos 5º e 6º uniformes, blusões v. o. e na véstia bordados a linha cinza escura.

4 - Para os subtenentes:

- como para os oficiais, nos uniformes correspondentes.

5 - Para os sargentos:

- bordados com fio de seda amarelo, ouro nos 3º e 4º uniformes e 4º uniforme-tolerância e com linha cinza escura nos demais.

6 - Para os cabos e soldados:

- bordados a linha branca, em fundo verde oliva escuro e aplicado no gorro.

b) Os do artigo 60:

1 - o da letra a:

- em metal, conforme Decreto que o criou, nos 1º ao 6º uniformes, inclusive o 4º uniforme-tolerância, a suas combinações.

2 - Os da letra b, c e d:

- bordados a fio metálico dourado no 1º uniforme, em metal dourado estampado nos 2º e 4º uniformes e 4º uniforme-tolerância, bordados a linha cinza escura nos 3º, 5º e 6º uniformes e blusões v. o.

3 - O da letra e.

- bordado com fio de seda amarelo ouro nos 3º e 4º uniformes e 4º uniforme-tolerância, e com linha cinza escura nos demais.

c) Os do artigo 61:

1 – os da letra a:

- os de número 1 e 2 em metal prateado ou cromado para as praças;

- os de número 3 a 7 bordados com fio de seda amarelo ouro nos 3º e 4º uniformes e 4º uniforme-tolerância, e com linha cinza escura nos demais.

2 - Os da letra b:

- bordados a linha cinza escura.

3 - Os da letra I:

- em metal dourado para os oficiais e em metal prateado ou cromado para as praças.

d) Os do artigo 62.

- o de tempo de serviço de guerra, bordado a fio metálico dourado no 1º uniforme, em metal dourado estampado nos 2º e 4º uniformes e 4º uniformes-tolerância bordados a linha escura nos 3º, 5º e 6º uniformes e blusões v. o.;

Art. 64. Os distintivos de que trata o presente Capítulo obedecem as seguintes disposições:

a) os do artigo 58:

1 - o do número 1, da letra a:

- em simetria na gola da túnicas e blusões.

2 - Os do nº 2, da letra a:

- os de vários tamanhos, nas duas mangas,

- a miniatura, na lapela.

3 - Os da letra b e c, sendo que o da letra c, somente até o número 7, inclusive:

- pelos oficiais, inclusive os do Magistério Militar, aspirantes a oficial e subtenentes, em simetria na gola das túnicas e blusões, salvo na véstia que fica no bolso do lado esquerdo, na altura do peito; (Fig. 173).

- pelos sargentos no interior do ângulo das divisas. (Fig. 174).

b) Os do artigo 59:

- pelos cabos e soldados, no centro da primeira metade do lado esquerdo do gorro. (Fig. 175).

c) Os do artigo 60.

1 - os da letra a:

- sôbre o bolso superior direito das túnicas e blusões, sendo que nas dos 1º e 2º uniformes nos lugares correspondentes. (Fig. 176).

2 - os da letra b, c e d:

- na manga direita, a três centímetros da borda superior do canhão. (Fig. 177).

3 – os da letra e:

- no interior do ângulo das divisas (Fig. 110).

d) Os do artigo 61.

1 - os da letra a:

- os dos números 1 e 2, colocados acima do bolso superior direito das túnicas e dos blusões v. vo; (Fig. 178).

- os dos números 3 a 7, no interior do ângulo das divisas. (Fig. 112).

2 - Os da letra b:

- no interior do ângulo das divisas. Colocados no terço superior da manga direita da túnica, da blusa de instrução e do avental dos soldados, conforme o caso. (Fig.179).

3 - os da letra c:

- acima do bolso superior direito das túnicas e dos blusões. (Fig. 178)

e) Os do artigo 62:

- o de tempo de serviço de guerra, na face externa das mangas esquerda das túnicas e blusões, a três centímetros acima do punho; (Fig. nº 180).

- os simbólicos, no terço superior das mangas das túnicas e blusões (logo acima das divisas, nos graduados) nos 3º, 4º, 4º tolerância, 5º e 6º uniformes.

Art. 65. As figuras do presente Capítulo, de ns. 121 a 172, inclusive, são tôdas em tamanho natural.

TÍTULO II

Plano Especial

CAPÍTULO I

Descrição

Art. 66. Os uniformes especiais são assim classificados:

a) de Parada;

b) da Academia Militar das Agulhas Negras;

c) de Escola Preparatória;

d) da Escola de Educação Física do Exercíto;

e) das Escolas de Sargentos das Armas e de Saúde do Exército;

f) da Escola de Formação e Treinamento de Paraquedistas e Tropas Aeroterrestres;

g) de Batalhão e de Companhia Oficial de Guardas;

h) dos Dragões da Independência;

i) dos Capelães Militares;

j) de Centro e de Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva;

l) de Tiro de Guerra e de  Centro de  Formação de Reservistas;

m) da Polícia do Exército;

n) das Guardas.

CAPÍTULO II

De parada

Art. 67. As peças que compões os uniformes de Parada têm as mesmas especificações já descritas no Titulo I desta Segunda Parte, com as seguintes modificações:

a) Capacete - para oficiais generais ou superiores, comandantes de Destacamento, - branco, coberto de tela ou cortiça, com o símbolo do Exército, correão em metal branco e com jugular dourada; (Fig. 181).

b) Espada - com bainha de couro, para os generais. (Fig. 77).

CAPÍTULO III

Da Academia Militar das Agulhas Negras

Art. 68. As peças que compõem os uniformes das A. M. A.. N., obedecem as seguintes especificações:

Barretina

Modêlo ano 1852, com 145 milímetros de altura, de veludo preto e de copa circular de 21 milímetros de diâmetro coberta de oleado preto. É guarnecida por duas tiras do mesmo oleado de 25 milímetros de largura, uma na parte superior, unida à costura da copa, e outra na parte inferior, unida ao debrum.

Em cada lado duas tiras, formando um ângulo de lados ligeiramente curvos que atingem a guarnição superior e cujo vértice se apoia na guarnição inferior. Estas tiras também são de oleado preto.

- Pala de 4 centímetros de largura devendo em todo o seu comprimento aplicar-se a metade anterior da guarnição inferior da barretina.

- Açucena de metal dourado com 5 centímetros de altura colocada na frente e parte superior da barretina. (Fig. 182).

- Tome - com as cores nacionais, de 25 milímetros de diâmetro, posto na frente sobre a guarnição superior. (Fig 183 - tam. Nat.).

- Chapa - de metal dourado com irradiação que não exceda em altura a linha inferior da guarnição de couro da copa, e a parte de baio, toda na pala. Em largura, não excede às extremidades desta. (Fig. 184).

- Brasão - armas da Academia Militar, em metal dourado com 35 milímetros de altura por 30 de largura, colocado no centro da chapa. (Fig. 185-tamanho natural).

- Cordões - guarnecem a barretina cordões de lã ou seda vermelha, de 3 milímetros de diâmetro, presos a duas tranquetas de 3 centímetros de comprimento e 12 milímetros de diâmetro, cobertas de tecido da mesma cor. Os cordões formam:

a) Na parte da frente - uma trança de cordão dobrado posta na barretina de forma semi-circular, tangenciando na sua parte mais baixa a linha da pala e com as extremidades presas à tranqueta.

b) Na parte de trás - um nó de duas voltas, o qual toca a guarnição inferior da barretina. (Fig. 186).

- Borla - presa à tranqueta do lado direito por uma presilha de cordão fino, tem a pêra e o passador de 25 milímetros de altura e 16 milímetros na parte mais grossa. O remate entre a peta e as franjas, tem 12 milímetros de altura e 20 milímetros de largura na parte inferior. Franja de 5 centímetros de comprimento. (Fig. 187).

- Penacho - com 18 centímetros de altura, tem no terço superior 6 centímetros de largura; feito de penas vermelhas até dois terços da altura e azul turquesa, no superior. Para as armas montadas o penacho tem as mesmas dimensões e cores, mas as suas penas são longas, para que caiam sobre a copa da barretina. (Fig. 188).

Blusa

- De instrução - de brim verde oliva claro com forma e feitio idênticos à dois oficiais.

- Em brim mescla verde oliva claro - aberto na frente em toda a extensão e fechando por 5 botões grandes pretos, de jarina, ficando o último no cinto e embutido. De comprimento até a altura do ilíaco, ajustando-se por um cinto do mesmo pano de 6 centímetros de largura, traspassando e abotoando no lado direito por um colchete.

- Externamente e aplicados na altura do peito, dois bolsos de 12x14 ou 14x16, simples, de forma retangular, com os ângulos inferiores arredondados, fechados por pestanas também de forma retangular, e abotoadas por dois botões pequenos pretos, de jarina.

- Costas, gola, mangas e ombreiras, da mesma forma e feitio dos da blusa. (Fig. 189).

Boné

- De modelo idêntico ao dos oficiais, de pano azul ferrete com cinta azul turquesa, capa indeformável, e vivos de garance na copa e entre a copa e a cinta.

- Tope - com as côres nacionais, de 25 milímetros de diâmetro, colocado na frente e acima da cinta.

- Brazão - de Armas da Academia Militar, em metal dourado, com 35 milímetros de altura, colocado na parte anterior e sôbre a cinta.

- Pala e jugular - de fibra preta.

- Botões dourados - de 15 milímetros de diâmetro. (Fig. 190).

Botas

- Idênticas às dos oficiais. (Fig. 13).

Botões

- Grandes - de metal dourado fosco ou em massas preta, de 22 milímetros de diâmetro, tendo um cercadura de 21 estrelas pequenas e o brasão da Academia na parte central. (Fig. 191).

- Pequenos - idênticos aos anteriores com 15 milímetros de diâmetro.

Calcas

a) Azul - de pano azul ferrete, guarnecida nas costuras exteriores com duas listas de cor azul turquesa, de 34 milímetros de largura, deixando entre si um espaço de 5 milímetros. (Fig. 17).

b) De gabardina v. o. escuro - de forma e feitio idênticos aos dos oficiais. (Fig. 20).

c) De instrução - de forma e feitio idênticos aos das praças. (Fig. 19).

CALÇADO TIPO DESPORTO

- De forma e feitio idênticos ao dos oficiais. (Fig. 22).

a) De Educação Física - de forma e feitio idêntico ao dos oficiais. (Fig. 25).

b) De montaria - de brim verde oliva claro, de forma e feitio idêntico ao dos oficiais. (Fig. 24).

CAMISETA

- De educação física - de forma e feitio idêntico ao dos oficiais. (Fig. 29).

CAPACETES

- De tecido, forma e feitio idêntico ao dos oficiais. (Fig. 31).

CAPOTE

- De forma e feitio idêntico ao das praças (Fig. 74).

CHARLATEIRAS

- Pala de pano azul turquesa de forma retangular, de 5 centímetros de largura, oitavada na parte superior, onde há um botão dourado de 15 milímetros de diâmetro. Vivos de garance em torno. Palmatória circular em azul turquesa e a meia lua que a guarnece, de metal dourado com 19 milímetros de espessura.

Sôbre a palmatória uma estrela dourada. Fechando a palmatória uma passadeira do mesmo metal. A charlateira ôobre o ombro não o deve exceder. (Fig. 192).

CINTOS

a) Azul

- De gorgurão de seda azul turquesa, de 45 milímetros de largura, fecho de metal dourado, de forma retangular, composto de duas peças, tendo ao centro da peça menor o brasão em relevo. Completando o cinto e para firmar o fecho dois passadores do mesmo metal. (Fig. 193).

- Porta-sabre - do mesmo tecido do cinto, com 4 centímetros de largura. (Fig. 194).

- Talim - composto de duas guias do mesmo tecido do cinto, com 2 centímetros de largura, chapeamento de metal dourado, medindo uma 42 centímetros de comprimento e a outra 58 centímetros. (Fig. 195).

b) “Verde oliva” - de forma e feitio idênticos ao dos oficiais. (Fig. nº 37).

COTURNOS

- Os do Plano Geral. (Figs. 38 e 38-A).

ESPADIM

- Com 60 centímetros de comprimento. Cópia da espada do Duque de Caxias (Fig. 196).

ESPORAS

- Brancas - de forma e feitio idêntico ao dos oficiais. (Fig. 40).

GORRO

- De forma e feitio idêntico ao dos oficiais. (Fig. 43).

LUVAS

- Brancas - em fio de Escócia, de forma e feitio idêntico ao dos oficiais.

PELERINE

- Em pano azul ferrete, com gola de pano azul turquesa e de forma e feitio idêntico ao dos oficiais.

SAPATOS PRETOS

De forma e feitio idêntico ao dos oficiais.

TÚNICA

a) Azul

- De pano azul ferrete, aberta na frente em tôda a extensão e fechando por sete botões grandes visíveis de metal dourado.

- De corte justo e de comprimento até o meio da palma da mão quando se tem o braço caído, naturalmente. Frentes simples e lisas.

- Costas - com traseiro de dois quartos até a altura da cintura daí para baixo abre-se na parte central e tem uma carcela de pano azul ferrete em cada lado da abertura.

- Mangas - simples e com punhos de 11 centímetros de altura, do mesmo pano. Os punhos tem no centro da face externa e no sentido vertical, carcelas de pano azul turquesa, com botões pequenos dourados, em cada uma das pontas.

- Gola - alta de pano azul turquesa com altura média de 45 milímetros, pontas ligeiramente arredondadas e com vivo de garance contornando o seu bordo livre.

- Frente da túnica, punhos e carcelas - são ornados com vivo de farânce.

- As carcelas das costas são iguais às do 1º uniforme dos oficiais, e as dos punhos tem as seguintes dimensões: altura 11 centímetros, largura 3 centímetros nas pontas dos recortes e 2 centímetros nas partes estreitas das reentrâncias. (Fig. 197).

b) Branca.

- De brim lona-branco de algodão, de forma e feitio idênticos à azul, porém com 4 bolsos embutidos, sendo 2 superiores e 2 inferiores. Cada bolso tem uma pestana, da mesma forma das carcelas, que se fecha por um botão pequeno dourado.

- Mangas - simples, com punhos duplos de 11 centímetros de altura, sem carcelas.

- Ombreiras - do mesmo tecido e de forma e feitio idêntico ao dos oficiais. (Fig. 198).

DISTINTIVOS

Art. 69 - Os distintivos da Academia Militar, são assim descritos:

a) Da Academia:

Brasão de Armas - Escudo, orlado de azul, tendo em campo de ouro o perfil estilizado das Agulhas Negras. Em abismo uma terra de ouro Mote: “Agulhas Negras” em azul num fitão de ouro.

Suportes - Lanças e espingardas em riste e um canhão posto horizontalmente por trás do terço inferior do escudo. Folhas de acanto e ramos de carvalho com folhagem ornam os seus contornos. (Fig. 185).

b) de Ano:

1 - de palmatória de borlas, com as seguintes dimensões:

- cordão de seda vermelha, com 6 milímetros de diâmetro, de 1,50 metros de comprimento, ou 75 centímetros depois do dobrado, com 3 passadores de botão, sendo dois de correr e um firme para segurar as palmatórias. Estas são formadas por uma trança de 5 voltas de 3 cordões de 3 milímetros de grossura e tem a forma de uma elipse de 6 centímetros no eixo maior e 4 no menor. Em cada palmatória uma borla de 8 centímetros de comprimento. No remate superior da palmatória uma pequena presilha de cordão fino para fixá-la ao ombro, sendo:

- franja vermelha - para o 1º ano;

- franja vermelha e dourada - para o 2º ano;

- franja dourada - para o 3º ano (Fig. 199).

2 - Brasão de Academia, nas suas côres, no interior de um escudo retangular e arqueado no lado superior, campo de azul turquesa, com debrum de cor correspondente a cada ano, assim:

1º ano - debrum vermelho;

2º ano - debrum vermelho e dourado com intervalos iguais;

3º ano - debrum dourado. (Figura 200).

Art. 70 - Os distintivos são assim colocados:

a) os da Academia:

1 - em metal dourado - no boné e na barretina;

2 - em metal oxidado - no gorro, colocado na mesma altura do das praças;

3 - nas golas das túnicas e pelerine, mimiaturas em simetria.

b) Os de ano:

1 - No uniforme de parada o cordão das palmatórias e borlas é alçado à tranqueta da barretina do lado esquerdo, se de arma montada; do direito, se de arma a pé. As palmatórias ficam presas, respectivamente, no ombro esquerdo ou direito, segundo o caso, num botão pregado junto à gola. (Fig. 201).

2 - Nos atos sociais de gala o cordão das palmatórias e borlas será posto em torno da gola, ajustado com um passador de correr; as palmatórias ficarão presas à presilha da charlateira esquerda. (Fig. 202).

3 - Nos uniformes de passeio - colocados de modo a passar por baixo do braço esquerdo, prendendo-se pela lado da frente à presilha da palmatória da charlateira esquerda, ou no botão da ombreira esquerda; a outra extremidade prende-se pela parte de traz, no mesmo lugar. (Fig. 203).

4 - Nos uniformes internos e no capote, o distintivo de ano é o constituído pelo Brasão da Academia, colado no terço superior da manga direita. (Fig. 200).

Art. 71 - O uniforme de Parada dos oficiais contém dragonas, conforme o determinado para o Batalhão de Guardas, e galões dourados, como insígnias, de 1 centímetro de largura, aplicados sôbre o plano da manga, contornando os punhos, assim:

- Coronel - 6 galões.

- Tenente coronel - 5 galões.

- Major - 4 galões.

- Capitão - 3 galões.

- 1º Tenente - 2 galões.

- 2º Tenente - 1 galão.

BANDA DE MÚSICA

Art. 72 - As pecas que compõem os uniformes da banda de música da A. M. A. N., obedecem as seguintes especificações:

BARRETINA

- Idêntica à dos cadetes, mas com a açucena de metal branco. (Fig. 186).

CALÇA

- Azul - de pano azul ferrete, guarnecida nas costuras exteriores com duas listas de pano azul turquesa de 34 milímetros de largura, deixando entre si, um espaço de 5 milímetros.

CINTO

- De couro branco envernizado.

DRAGONAS

- Com a palmatória e franjas de metal branco.

LUVAS

- Brancas, de algodão.

SAPATOS PRETOS

- De couro, idênticos aos dos cadetes.

TÚNICAS

a) Azul.

- De pano azul ferrete com gola; frente, traseiro, canhões e carcelas, avivados de garânce. Gola de pano azul turquesa com brasões prateados.

Frente com sete ordens de alamares prateados com 24 milímetros de largura, contornados por vivos garânce e terminados com botões prateados grandes. Distintivos de músicos. Canhão com carcela de pano azul turquesa, fechado por três botões pequenos, tendo 11 centímetros de altura, 3 centímetros nas saliências dos recortes e 2 centímetros nos centros das curvas. Galão prateado com 24 milímetros de largura acompanhando o vivo de garânce em torno do punho e da parte reta da carcela. Carcelas das costas, fechadas por três botões grandes, tendo 20 centímetros de altura, 4 centímetros nas saliências dos recortes e 2 centímetros nos centros das curvas. (Fig. 204).

b) Branca.

- De brim, com gola e bolsos, brasões prateados, frente fechada por uma ordem de sete botões grandes, prateados. Divisas e distintivos de músico.

CAPÍTULO IV

Das Escolas Preparatórias

Art. 73 - As pecas que compões os uniformes das Escolas Preparatórias, obedecem as seguintes especificações:

BLUSA DE INSTRUÇÃO

- Idêntica a dos oficiais.

BLUSÕES

a) De brim lona branco.

- Aberto na frente em toda extensão e fechando por cinco botões grandes, sendo quatro dourados, visíveis, e um de massa preta no cinto e embutido. De comprimento até a altura do ilíaco, ajuntado-se por um cinto do mesmo pano, de seis centímetros de largura, transpassando e abotoando no lado direito por um colchete.

- Externamente e aplicados na altura do peito, dois bolsos de 12x14 ou 14x16 centímetros, simples e de forma retangular com os ângulos inferiores arredondados, fechando por pestanas, também de forma retangular, e abotoando com dois botões pequenos, de metal dourado.

- Costas - lisas, de um só pano, sem costuras.

- Gola - de colarinho duplo, abotoando por dois colchetes.

- Manga - com ganhão de 10 centímetros de altura.

- Ombreira - de forma pentagonal, com 6,5 centímetros de largura na base e 5 centímetros nas extremidades dos lados maiores. Embutida e costurada pela base na costura da manga. Na altura do ombro é abotoada, junto à gola e no vértice do ângulo formado pelos lados menores, por um botão pequeno, de metal dourado. (Fig. 205).

b) De gabardine v. o. claro.

- De feitio idêntico ao branco.

BOTÕES

a) Grandes.

- De metal dourado fosco ou em massa preta, de 22 milímetros de diâmetro, tendo uma cercadura de 21 estrelas pequenas e o distintivo da Escola na parte central (Fig. 206).

b) Pequenos.

- Idênticos aos anteriores, porém com 15 milímetros de diâmetro.

CALÇAS

a) De brim verde oliva escuro.

- De forma e feitio idêntico à de gabardine dos cabos e soldados.

b) De gabardine verde oliva escuro.

- De forma e feitio idênticos a anterior.

c) De instrução.

- Idêntica a dos cabos e soldados.

CALÇADOS

- Descritos no Título I desta Segunda Parte.

CALÇÃO DE EDUCAÇÃO FÍSICA

- De forma e feitio idêntico ao dos oficiais, porém, em brim zuarte, com uma lista branca, de dois centímetros de largura, nas costuras laterais.

CAMISA SEM COLARINHO

- Lisa, de tricoline branca e feitio comum.

CAMISA DE AGASALHO

- Descrita no Título I desta Segunda Parte.

CAMISETA

- Branca, de algodão, sem mangas.

CAPOTE

- De tecido, forma e feitio idênticos aos dos cabos e soldados.

CINTOS

a) De forma e feitio idêntico ao de couro castanho dos cabos e soldados, tendo na parte central do fecho circular, de metal amarelo, o distintivo da Escola em relevo, contornado por uma cercadura de 21 estrelas.

b) De lona v. o.

- Descrito no Título I desta Segunda Parte.

COBERTURAS

a) Boné de gabardine escuro.

- De forma e feitio idêntico ao dos oficiais, porém com a cinta de cor azul ultramar.

b) Capacete de aço-fibra.

- O dos oficiais e praças.

c) Gorro de brim verde oliva escuro.

- De forma e feitio idêntico ao de brim v. o. para oficiais e praças.

d) Goro de gabardine v. o. escuro.

- De forma e feitio idêntico ao dos oficiais.

CUECA

- De forma e feitio idêntico ao dos cabos e soldados, porém em côr bége.

LENÇO BRANCO

- Idêntico ao dos oficiais e praças.

LUVAS

- Brancas, de suedine, de forma e feitio idêntico ao dos oficiais.

MEIAS

- Descritas no Título I, desta Segunda Parte.

PELERINE DE LÃ V. O. (GABARDINE)

- De forma e feitio idênticos a dos oficiais, em tecido de lã (gabardine v. o.), com a gola de veludo verde escuro e o forro de tecido merinó verde oliva claro. (Fig. 92).

SOBRECAPA V. O. PARA BONÉ

- Idêntica à dos oficiais.

DISITINTIVOS

Art. 74. - Os distintivos das Escolas Preparatórias são assim descritos:

a) Os de Ano.

- em ângulos reto aplicados, um para cada ano letivo, sendo em sutache, dourados para 1° e 2° uniformes, e em sutache cinza escuro para os demais, inclusive o capote. A abertura do ângulo inferior contém uma estrêla de metal, dourada para o de sutache dourada, prateada, para o de sutache cinza.

Os distintivos de ano são colocados no terço superior da manga direita. (Fig. 207).

b) Os correspondentes a cada Escola.

1 - Escola Preparatória de Pôrto Alegre – um castelo no interior de um anel, com uma estrela na base, que se apoia em seis fôlhas de carvalho, unidas três a três, por um laço de fita. (Fig. 208 – tamanho natural).

2 - Escola Preparatória de São Paulo.

- Idêntico ao anterior, substituído o anel por uma elipse, cujo o eixo maior fica na vertical. ( Fig. 209 – tamanho natural).

1 - Escola Preparatória de Fortaleza.

- Idêntico ao do número um, substituindo o anel por três arcos conjugados. (Fig. 210 – tamanho natural).

Os distintivos correspondentes a cada Escola, são:

- em metal dourado – nas golas dos 1° e 2° uniformes, na do pelerine e no boné;

- em metal oxidado – nas golas dos 3° e 4° uniformes.

CAPÍTULO V

Da Escola de Educação Física do Exército

Art. 75. - As peças que compõem o uniformes da Escola de Educação Física do Exército, obedecem a seguinte especificação:

BLUSÃO DE AGASALHO

De tecido de lã verde oliva, com fecho eclair na frente, para fechamento, com dois bolsos no peito, com machos e pestanas, costa sem costura, a gola tipo blusa, podendo usar aberta ou fechada, punho e cinto de malha tipo sanfona, as insígnias aplicadas à gola. (Fig. 211).

BLUSÃO DE BRIM BRANCO

De brim branco de algodão, gola dupla fechada na frente, abotoando com cinco botões grandes dourados visíveis, dois bolsos no peito com macho e pestana, abotoando com pequenos dourados, também visíveis. O cinto traspassado por um colchete de gancho. Os punhos são do tipo da camisa bege, abotoando com dois botões pequenos dourados. As insígnias apostas à gola. (Fig. 212).

Boné de brim branco com pala de celulóide verde

De tecido de brim branco de algodão e pala de celulóide verde, copa formato gomo em número de quatro, sendo a pala costurada diretamente à copa, sendo a carneira do mesmo tecido. (Fig. 213).

Botina de lona com sola de borracha, branca, tipo desporto

- De modelo comercial. (Fig. 214).

CALÇÃO DE AGASALHO

De tecido de lã verde oliva, tipo calça, folgado, com elástico de 0,004 de largura, costurado, internamente, na cintura, a bainha também com elástico de 0,02, costurado na parte interna, para assegurar ajustegem aos tornozelos. (Fig. 215).

CALÇÃO DE ESGRIMA

- De tecido de lona branco, relativamente incorpado, justo até a bainha, sem bolso, abotoando a braguilha para o lado esquerdo, com sete passadores para o cinto, abertura de 0,20 no tornozelo e na parte externa, abotoando com três botões pequenos de jarina branca. (Fig. 216).

CAPACETE TIPO COLONIAL

- De lona branca e com armação de cortiça. Copa de seis gomos, crista de 2 centímetros de largura e aba de capacete comum, com a costura da emenda nos lados, dotado de um furo na junção das costuras da capa, com carneira e forrado com setim. (Fig. 317).

CARAPUÇAS DE DESPORTO

Branca, azul marinho e branca de listas pretas, de malha de algodão, com aba. (Fig. 218).

CHUTEIRAS PRETAS

- De couro e do tipo comercial.

CINTO BRANCO

De tecido, forma, feitio e dimensões iguais as do cinto de lona v. o., inclusive fivela e ponteira. (Fig. 36).

Gôrro tipo desporto de brim branco formato capacete

De brim branco de algodão, copa dupla em seis gomos, cinta com 0,02 de largura pala do mesmo tecido com 0,07 de comprimento na frente, 0,05 atrás e 0,03 de cada lado. (Fig. 219).

JAQUETÃO DE ESGRIMA

De tecido de lona branca de algodão, relativamente incorporado, dianteiro duplo, traspassando para o lado esquerdo e abotoando nas ilhargas, ombros e golas, sendo os trazeiro com meios quartos e a gola de pé. Manga idêntica a da blusa de instrução.(Fig. 220).

QUIMONO

De brim branco de algodão, comprimento até próximos ao joelho, dianteiro traspassado, trazeiros e ombros sem costuras, tipo japonês, manga três quartos. Não leva botões. Cinto estreito para ajustar a cintura. (Fig. 221).

SAPATOS PARA SALTOS E CORRIDAS

De couro e do tipo comercial, cor preta. (Fig. 222).

DISTINTIVOS

Art. 76. - Os distintivos da E. E. F. E. são assim discriminados:

a) Nas camisas:

1- Para oficiais instrutores:

- Duas listas vermelhas com 3 centímetros de largura, separadas por um centímetros, nas mangas e na gola.

2 - Para oficiais alunos:

- Duas listas azuis com 2 centímetros de largura, separadas por um centímetro, nas mangas e na gola.

3 - Para sargentos cabos munitores.

- Duas listas vermelhas com 1 centímetros de largura, separadas por um centímetros, nas mangas.

4 - Para sargentos e cabos, alunos

- Duas listas azuis com 1 centímetros de largura, nas mangas.

b) Nos calções

1 - Para oficiais instrutores e alunos:

Duas listas pretas com 2 centímetros de largura, separadas por um centímetro.

2 - para os sargentos munitores:

- Duas listas pretas com 2 centímetros de largura, separadas por um centímetro no de mescla azul e duas brancas com a mesma largura, no de malha preta.

3 - Para os sargentos alunos:

- Duas listas brancas com 2 centímetros de largura, nos calções de brim de mescla azul e de malha preta.

CAPÍTULO VI

DAS ESCOLAS DE SARGENTOS DAS ARMAS (E.S.A.) E DE SAÚDE DO EXERCITO (E.S.E.)

Art. 77. - A descrição das peças de uniformes da E.S.A. e da E.S.E., não descritas no Título I, desta Segunda Parte, é a seguinte:

Cinto-Suspensório – de couro pintado de branco.

Peneiras – branca, de lona grossa, fechada, lateralmente, cada uma por fivelas. Outra fivela, fixa à presilha que ajusta à perneira ao borzeguim. As fivelas são de metal amarelo. (Fig.224).

DISTINTIVOS

Art. 78. - Os distintivos da E.S.A. e da E.S.E., são assim descritos:

a) de período e de Curso de Aperfeiçoamento.

1 - 1° período – uma tira em pala, bordada a linha cinza clara e aplicadas no terço superior de ambas as mangas. (Fig. 225)

2 - 2° período e de curso de Aperfeiçoamento – uma estrêla prateada no terço superior de ambas as mangas. (Fig. 226).

b) de cada Escola:

é composto de um escudo, um motivo especial e as iniciais E.S.A ou E.S.E. indicativas do Estabelecimentos. Tem as dimensões de 6 centímetros de altura por 5 de largura.

O escudo é verde escuro debruado com uma orla de 2 milímetros, de linha verde escuro. O motivo especial é composto de uma quaderna orança, tendo uma estrela desta cor no centro e sôbre dois campos, um azul à direita e um vermelho à esquerda.

As iniciais são em letras maiúsculas brancas, colocadas em linha e logo em baixo a quaderna. (Fig. 227- tamanho natural).

Êsse distintivo é aplicado no terço superior da manga esquerda das túnicas, quando fôr o caso, da parte anterior do lado esquerdo do gôrro e no centro da camiseta, na altura do peito.

O capacete de parada leva sòmente o motivo especial na parte anterior. (Fig. 228).

CAPÍTULO VII

DA ESCOLA DE PARA-QUEDISTA E PARA TROPA AEROTERRESTRE

Art. 79. - Além dos uniformes descritos no Título I é usado ainda um “ uniforme de salto”, assim descrito:

a) Túnica – de brim verde oliva claro, abotoada até abaixo da cintura e com bolsos em sanfona, reforçados de lona ou do resistente com os botões para embutir nas pestanas e de comprimento até o meio da coxa. Manga, idêntica à da camisa bége.

A cava ampla, para permitir movimentos bem livres;

A cintura é ajustada por meio de um cadarço interno;

A gola pode ser usada aberta até o 3° botão (Fig. 229).

b) Calça – de brim verde oliva claro, folgada até abaixo dos joelhos; bainha simples, bolso de fole, costurado abaixo do quadris, de modo a ficarem livres. Êsses bolsos tem cadarços na parte inferior para apertá-los às pernas quando cheios. (Fig.230).

c) As costuras são do “Tipos Entrosado” – e duplas, com linha especial nº 20.

D ) Jugular e quexeira especiais (Fig. 231).

e) Bota tipo pára-quedista, de cor-marrom. (Fig. 232).

DISTINTIVOS

Art. 80. - Os distintivos são assim descritos:

a) Da Escola – um escudo azul celeste, tendo em primeiro plano, no centro, uma estrela de cor branca, e abaixo dela uma águia dourada, em vôo descendente, com as garras abertas. No segundo plano um pára-quedas branco. Êsse distintivo é orlado de vermelho escuro. (Fig. 233- tamanho natural).

b) Da tropa – um escudo orlado de vermelho escuro tendo no fundo azul celeste um para-queda branco, encimando o número das Unidades (estrela para Unidades da Escola) e as iniciais do Estabelecimento ou Unidades. (tamanho natural).

Art. 81 – Os distintivos acima descritos são colocados:

a) O da Escola – Pela Administração, instrutores, monitores e alunos, no terço superior da manga esquerda da túnica ou blusão, acima das divisas, quando fôr o caso.

b) O da tropa:

1 Pelos oficiais, aspirantes a oficial, subtenentes e sargentos – nas mesmas condições da letra a.

2. Pelo cabo e soldado – no lado esquerdo do gôrro.

CAPÍTULO VIII

DO BATALHÃO E COMPANHAS DE GUARDAS

Art. 82. - Os uniformes especiais do Batalhão e das Companhias de Guardas são assim descritos:

a) De inverso:

1 Para oficiais e aspirantes a oficial.

BARRETINA

Copa de pano vermelho, cinta azul; a pala preta de fibra, guarnição de metal amarelo com as Armas da República e penacho vermelho. (Figura 235).

BANDA

De seda vermelha com cachos dourados. (Fig. 236).

CALÇA

De flanela branca, larga e bainha simples. (Fig. 237).

CALÇADO

Do plano Geral.

CINTO-TALABARTE

De pelica branca. (Fig. 238).

COLAR

Constituído por uma corrente de metal dourado, que sustenta uma placa, do mesmo metal, em forma de meia lua, com o distintivo da Unidade. (Fig. 239).

DRAGONAS

Com às palmatórias douradas e as franjas de canotilhos dourados, para os oficiais subalternos capitães, e de canotões dourados para oficiais superiores. (Fig. 240).

ESPADA

Do Plano Geral.

JAQUETA

De pano azul ultramar, fechada na frente com sete botões dourados, gola simples em pé, e costa tipo casaca tendo em cada aba. Punho Simples, com uma carcela vermelha na face externa. (Fig. 241).

LUVAS

- Brancas de camurça ou pelica.(Fig. 90).

POLAINAS

- De brim branco. (Fig. 242).

2 - Para praças.

BARRETINA

- Do mesmo tipo da dos oficiais; guarnição de metal amarelo com o distintivo da unidade e pompom vermelho.

BANDA

- Vermelha de pano para os sargentos.

CALÇA

- De flanela branca idêntica à dos oficiais.

CALÇADO

- Borzeguins pretos. (Fig. 12).

CHARLATEIRAS

- Forradas de pano vermelho. (Figura 243).

CINTO

- Branco. (Fig. 244).

DRAGONAS PARA SUBTENENTE

- De palmatórias douradas e franjas compostas de fios vermelhos de seda, tendo intercaladas três ordens de fios amarelos. (Fig.245).

EQUIPAMENTO

- Cruzado em X. (Fig. 244).

JAQUETA

- Tipo semelhante à dos oficiais, botões amarelos, chatos e lisos.

LUVAS

- Brancas de fio de Escócia. (Figura 90).

b) De verão:

- O mesmo uniforme descrito anteriormente substituíndo-se apenas a jaqueta de pano azul ultramar pela de flanela branca; equipamento idêntico, porém preto.

Art. 83. - As insígnias para os uniformes de que trata êste Capítulo são assim descritas:

a) Para oficiais e aspirantes de oficial:

- Compostas de galões dourados, com 1 centímetro de largura e 5 milímetros de intervalo nos punhos conforme o desenho; os aspirantes têm um galão ensimado por uma estrela. (Fig. 246).

b) Para subtenentes:

- Um losango de galão dourado. Nas dimenções descritas no artigo 53° desta segunda parte, nos punhos. (Figura 247).

c) Para sargentos e cabos:

- Divisão em galão dourado aplicado em flanela azul ultramar, em diagonal, com ascendência para trás, em ambas as mangas e acima dos canhão, sendo:

- 1.° sargento – 5 divisas

- 2.° sargento – 4 divisas

- 3.° sargento – 3 divisas

- cabo – 2 divisas (Fig. 248)

Art. 84. - Os uniformes em apreço são fornecidos pelo Estado aos oficiais e as praças, e constituem carga da Unidade.

CAPÍTULO IX

DOS DRAGÕES DA INDEPENDÊNCIA

Art. 85. - O uniforme especial dos Dragões da Independência (1° Regimento de Cavalaria de Guarda), é assim descrito:

BANDA

a) Para oficiais e subtenentes:

1- Oficiais superiores.

- De malha de retrós de seda vermelha com 3 metros de comprimento e 15 centímetros de largura. Tem em cada extremidade:

- Borla – em forma de pera, revestida de fio de ouro, com 6 centímetros de comprimento, (inclusive o anel de remate superior) de 3 centímetros em seu maior diâmetro.

- Franja – de doze canotões de fio de ouro tendo cada um 18 centímetros de comprimento e 1 de diâmetro presos em suas extremidades inferiores por um fio dourado.

- Remate inferior – de cordão de ouro composto com fio de brilhante, com 4 milímetros de altura e 3,5 centímetros em seu maior diâmetro. (Figura 236).

3 - Capitães e subalternos.

- Do mesmo modelo usado para oficiais superiores, substituindo os canotões por canotilhos.

4 - Subtenentes

- Do mesmo modelo já descrito para os subalternos, porém com franja de canotilhos e de fios de seda vermelhos.

b) Para sargentos:

- Do modelo já descrito acima porém toda em algodão vermelho.

CALÇADO

a) Para oficiais e subtenentes:

- Bota de vaqueta preta cromada – tipo Dragão da Independência. (Figura 249).

b) Para sargentos, cabos e soldados:

- Cano de bota de couro preto, tipo Dragão da Independência, com borzeguins pretos. (Fig. 250).

CALÇÃO

Para oficiais e praças

- De brim branco, justo, direito (reto) e com vivos vermelhos, de 2 milímetros, nas costuras laterais. Na parte inferior uma abertura de cada lado com quatro botões de larina branca e as respectivas casas. (Fig. 251).

CAPACETE

Para oficiais e praças.

- Copa – de couro estampado, dourado, com escamas, tendo um dragão nas cimeiras de entre cujas as azas abertas escorre farta crina preta com 1 metro de comprimento.

- Carneira – de forma cônica, de couro de porco ao natural tendo na parte superior disco com ilhóses onde passa um cordão para justamento.

- Emblema – de metal oxidado, fixado à testeira e composto por 2 ramos (fumo e café) ligados por um laço, formando uma coroa incompleta com a abertura voltada para cima. No laço a inscrição “Dragões da independência” e entre os dois ramos uma estrela. Essa estrela tem dois círculos concêntricos de 20 e 15 milímetros de diâmetros, entre os quais há vinte estrelas pequenas. No interior do círculo menor, a constelação do “Cruzeiro do Sul”.

- Jugular – dourada, constituído de duas peças terminadas em garras: cada peça apresenta dez placas articuladas com escamas estampadas, de tamanho decrescente, tendo a maior 55 milímetros e a menor 25 milímetros de largura. As placas são despostas sobre couro forrado de veludo. Sob essa jugular há outra de couro preto, com 15 milímetros de largura, tendo em uma das extremidades pequena fivela de metal branco. Em cada lado, sobre a parte mas larga da jugular, uma carranca de metal dourada com figura de leão de relevo, medindo 6 centímetros de diâmetros.

- Palas – de Lamina de cortiça, com 5 milímetros de espessura. A anterior mede 7 centímetros e a posterior 5 centímetros de largura, aquela ligeiramente pontuda, ambas curvas, cobertas externamentes e debruadas com carneira lisa e dourada.

- Penachos:

a) Para oficiais e praças:

- Vermelho com 40 centímetros altura e colocado à esquerda do capacidade à esquerda do capacete, num suporte de metal dourado de forma cônica. (Fig. 252).

b) Para músicos e clarins:

- Verde compácto, com as demais características iguais as dos oficiais e praças.

- Testeira – de metal dourado, de forma triangular, apoiada sobre a pala, tendo os lados em curvas reentrantes e um dos vértices a cima.

CASACA

a) Para oficiais e subtenentes:

- De brim branco, tendo na frente uma fila de sete botões grandes dourados com distintivos da Arma. Vivos vermelhos partem da base da gola e descem pela frente da casaca, contornando-lhe a borda inferior e indo terminar nos lados da aba. Costas tipo casaca.

- Aba – forrada de brim vermelho, apresentam debrum de 3 centímetros de largura nas partes laterais; na parte inferior uma aplicação de brim vermelho, formando um triângulo isósceles com o vértice oposto à base voltado para cima e terminando entre duas carcelas.

- Carcelas – do mesmo tecido da casaca, debruada de brim vermelho, começando a 5 centímetros abaixo da costura da cintura; uma de cada lado da aba; com 18 centímetros de comprimento, apresentando duas reentrâncias em curvas suaves e em três pontas, duas das quais nas extremidade e uma no meio, todas dirigidas para o centro da aba. Um botão pequeno, dourado, com distintivo da Arma e cada ponta, esta com 4 centímetros da largura.

- Gola – em pé, de brim vermelho, fechadas por coletes.

- Punhos – de brim vermelho com 12 centímetros de altura dos lados e 16 centímetros na parte externa da manga. Terminam em ângulo reto com os vértices voltados para cima. (Fig. 253).

b) Para praças:

- Igual a dos oficiais, mas com botões lisos e de metal dourado.

CHARLATEIRAS

Para cabos e soldados.

- De metal dourado, com escamas grandes e estampas em relevo, lembrando, por sua forma, um triângulo isósceles cujos lados e a base são em curvas reentrantes.(Fig. 254).

DRAGONAS

Para oficiais, subtenentes e sargentos.

a) Oficiais superiores:

- Com cachos de canotões dourados. (Fig. 255).

b) Capitães e Subalternos:

- Com franja de canotilho dourado. (Fig. 256).

c) Subtenentes:

- Com franja de fio de seda vermelha intercaladas com os canotilhos dourados. (Fig. 257).

d) Sargentos:

- Com franja de fio de seda vermelho. (Fig. 258).

EQUIPAMENTO

a) Para oficiais e subtenentes:

- Cinto – de couro preto envernizado, com 6 centímetros de largura, fivela retangular de 7 por 5 centímetros e dois fuzilhões.

- Guias:

Para espada – uma, com gancho e mosquetão de metal dourado.

Para pasta – duas de maior extensão que a anterior, terminadas por alças, onde se adaptam placas de metal dourado de 6 centímetros de diâmetro com duas lanças com bandeirolas cruzadas, em relevo, que se prendem às meias argolas da pasta.

- Pasta – de couro preto envernizado, em forma de trapézio isósceles, com aba semelhante a um escudo e sôbre ela uma chapa de metal dourados com as Armas da República, com 10 centímetros de diâmetro. Na parte superior, duas meias argolas onde se prendem as guias.

- Talabarte – de couro preto envernizado, com 6 centímetros de largura, composto de duas peças de tamanhos diferentes, ligadas ao cinto por uma costura em ângulo cujo vértice fica voltado para baixo, na peça menos, próximo ao ponto de junção, uma canana de 7 centímetros de comprimento, 25 milimetros de altura e com a largura do talabarte, tendo na tampa um dragão de metal dourado em relevo e na extremidade, meia fivela dourada, retangular, com um fuzilão; ainda do mesmo lado dois passadores de couro preto. Na parte maio na altura do peito, um dragão e mais abaixo um escudo com as iniciais “D. I.”, ambas em relêvo. Ligando o dragão ao escudo uma dupla corrente fina, em cujas extremidades há uma ponteira; tudo de metal dourado. (Fig. 259).

b) Para sargentos, cabos e soldados:

Semelhantes ao anterior com as seguintes alterações:

- De couro preto não envernizado; - talabarte sem canana e ligado ao cinto por uma alça de couro; - o cinto com fivela de chapa quadrada, de metal dourado, de 6 centímetros de largura e ligeiramente convexa. (Fig. 260).

ESPORAS

Para oficiais e praças.

- As do plano Geral. (Fig. 39 e 40)

FIADOR

a) Para oficiais:

- Dourado. (Fig. 82).

b) Para subtenentes:

- Misto. (canotilho e fio de seda vermelho). (Fig. 261).

c) Para sargento:

- De algodão vermelho. (Fig. 262).

d) Para cabos e soldados:

- De couro preto. (Fig. 263).

INSÍGNIAS

a) Para oficiais e subtenente;

- De galão dourado com 10 milímetros de largura sobre aplicação de brim vermelho. Contornam ambos os punhos, distinguindo os diversos postos, na ordem seguinte:

- Coronel - seis galões;

- Tenente-Coronel - cinco galões;

- Major - quatro galões;

- Capitão - três galões;

- 1º Tenente - dois galões;

- 2º Tenente - um galão; (Figura 264).

- Aspirante a oficial - um galão encimado por uma estrela de metal branco. (Fig. 265).

- Subtenente - um galão encimado por duas lanças cruzadas, com bandeirolas e um laço de fita no cruzamento, tudo de metal branco. (Figura 266).

b) Para sargentos e cabos;

- Divisas -

- De galão dourado, com 6 milímetros de largura sobre aplicação de brim vermelho; dispostas em diagonal, tendo uma extremidade começando na costura interna junto ao punho e a outra terminando na costura externa da manga.

- 1ºs Sargentos - cinco divisas.

- 2ºs Sargentos - quatro divisas.

- 3ºs Sargentos - três divisas.

- Cabos - duas divisas.

As divisas são aplicadas em ambas as mangas. (Fig. 267).

LUVAS

a) Para oficiais e subtenentes:

- De pelíca branca, com canhões. (Fig. 268).

b) Para praças:

- De fio branco de algodão, do mesmo feito das dos oficiais.

CAPÍTULO X

DOA CAPELÃES MILITARES

Art. 86 - Os uniformes dos Capelães Militares são os mesmos dos oficiais da ativa, com as seguintes alterações:

a) o colarinho na camisa branca e a gravata, nos 3º e 4º uniformes e 4º uniforme-tolerância, são sustituídos pela pala. (Fig. 269).

b) a camisa e gravata, béges, são subistituídas pela camisa de tipo especial, fechada por cinco botões béges de jarina, de 1 milímetros, com colarinho simples, em pé, o qual fecha do lado direito por um botão também bége, de jarina, de 11 milímetros. (Fig. 270).

Art. 87 - Os distintivos dos Capelães Militares, quanto a confecção, obedecem às prescrições referentes aos dos oficiais da ativa, os quais são os seguintes:

a) Católicos:

- uma cruz maçanetada. (Fig. 271).

b) Protestantes:

- um livro aberto com um facho em chamas. (Fig. 272).

CAPÍTULO XI

DOS CENTROS E NÚCLEOS DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA

Art. 88 - Os uniformes dos alunos dos C. e N. P. O. R. são os 5º, 6º, 7º e 9º e suas combinações, previstas para os oficiais, já descritos no Título I, exceto o boné, que tem o jugular e os botões pretos.

DISTINTIVOS

Art. 89 - O distintivos são assim descritos:

a) - De Centro ou Núcleo:

1 - Para o boné - Um emblema com o símbolo do Exército em metal estampado. (Fig. 273 - tamanho natural).

2 - Para o gorro de gabardine v.o. - idêntico ao das praças, com as iniciais correspondentes ao Centro ou Núcleo e uma estrela encimando o conjunto. (Fig. 274 - tamanho natural).

Para gola - uma estrela bordada em cinza claro, de cada lado.

b) De Arma ou de Serviço:

- Os do Plano Geral, bordados em linha cinza claro e aplicados no terço superior de ambas as mangas.

c) - De ano:

- São constituídos por tiras em pala, bordadas em linha cinza claro, uma para cada ano e aplicada abaixo dos distintivos de Armas ou Serviços. (Fig. 275).

CAPÍTULO XII

NOS TIROS DE GUERRA E DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE RESERVISTAS

Art. 90 - As peças componentes dos uniformes do T.G. e dos C.F.R., obedecem às seguintes especificações:

a) capacete - de lona v. o. escura, tipo Intendência. (Fig. 276).

b) perneira de lona - de côr v. o. escura, com uma presilha, fechada por quatro fivelas - metal amarelo, sendo três na perna e uma correspondente à presilha. (Fig. 277).

c) calça de brim - é de feitio idêntico a de gabardine das praças, porém de côr v. o. escuro;

d) túnica de brim - a mesma de cabos e soldados, tendo, entretanto, em cadarço de 3 milímetros, circundando a gola e colocado 3 milímetros distantes da borda livre da mesma (Fig. 278).

e) as demais peças dos uniformes dos T. G. e C. F. R., são idênticas as dos cabos e soldados.

f) equipamento - cinto suspensórios, porta-cantil e porta-sabre, de sola cor natural, com a ferragem de metal amarelo. (Fig. 279);

g) bornal - de lona v. o. (Figura 280).

DISTINTIVOS

Art. 91 - Os distintivos dos T.G. e C. F. R., são assim confeccionados:

a) Para camiseta de educação física - de pano branco circular de bruado e aplicado ao centro do peito da camiseta. Tem 5 centímetros de raio debrum de 5 milímetros e bordado no centro e em duas linhas o número e as iniciais T. G. e C. F. R. O debrum, os números e as iniciais são bordadas em cor vermelha para os T. G. e em azul rei para os C. F. R. (Fig. 281).

b) Para o gorro - idêntico ao dos cabos e soldados, aplicado na parte anterior da face esquerda do gorro, tendo no local do distintivo da Arma um alvo circular de 2 centímetros de diâmetro e com três zona concêntricas em cor preta; no local das iniciais da unidade, as iniciais T. G. ou C. F. R. .Entre as iniciais e o alvo o número correspondente ao Tiro ou ao Centro. (Fig. 282 - Tamanho natural).

CAPÍTULO XIII

DA POLÍCIA DO EXÉRCITO

Art. 92 A especificação das peças de uniformes da Polícia do Exército obedece:

a) - ao Título I, quando neste houver peça igual;

b) - as seguintes disposições no tocante a:

- blusão para praças - de forma e feitio idênticos ao Título I para oficiais, com exeção da gola e mangas que são iguais ao da túnica (Figura 283).

- braçal - em pano azul ferrete, com 15 centímetros de largura, tendo as letras P. E. com 10 centímetros bordadas com cor branca; (Fig. 284).

- cinto - de sola branca, com 5 centímetros de largura, com fecho “Cruzeiro do Sul” e demais ferragens em metal oxidado (Fig. 285);

- luvas - de couro branco, com canhão alto (Fig. 286);

- talabarte e porta-pistola - de sola branca, tendo o talabarte 35 milímetros de largura e ferragem de metal oxidado (Fig. 285).

Art. 93 As insígnias e os distintivos da P. E. são os mesmos do Título I, observando-se quanto ao capacete, o seguinte:

- na parte inferior da copa e até ao meio da mesma é pintada uma faixa branca Sôbre esta é desenhada, na parte central dianteira, em tôda sua altura, a insígnia do Comando da Região Militar, ladeada pelas letras P. E., em branco (Fig. 287).

CAPÍTULO XIV

DAS GUARDAS

Art. 94 Os uniformes das guardas já estão descritos no Título I ou neste Título.

TÍTULO III

DOS UNIFORMES DO PESSOAL DO EXÉRCITO NA RESERVA E REFORMADO, DAS POLÍTICIAS MILITARES E DAS ORGANIZAÇÕES CIVIS MILITARIZADAS

CAPÍTULO I

DO PESSOAL DO EXÉRCITO NA RESERVA E REFORMADO

Art. 95 Os uniformes do pessoal da reserva e reformado são os mesmos que para o da ativa, com as seguintes alterações:

a) Para oficiais, aspirantes a oficial e subtenentes:

- um cadarço ou sutache cinza claro, com 2,5 milímetros de largura contornando as bordas das ombreiras, nos 3º, 5º e 6º uniformes e dourado nos 4º e 4º uniforme-tolerância (Fig. 288); nos 3º e 4º uniformes e 4º uniforme-tolerância dos generais, a platina levará um sutache prateado na mesma disposição anterior.

b) Para sargentos:

- um cadarço ou sutache cinza claro, com 2,5 milímetros de largura, em todo o eixo longitudinal das ombreiras, nos 3º, 5º e 6º uniformes e dourado nos 4º e 4º uniforme-tolerância. (Fig. 289).

c) Para cabos e soldados:

- um cadarço com o acima descrito, em cor branca, no 6º uniforme.

CAPÍTULO II

POLÍCIAS MILITARES

Art. 96 Os uniformes das Polícias Militares obedecem as seguintes prescrições:

a) Os uniformes de serviço externo, instrução ou passeio, só podem ser de tecido cáqui (bége claro), ou cinza pardo, os de gala, de tecido preto, azul ferrete ou branco.

O capote e a pelerine de tecido azul ferrete ou preto.

b) Nos uniformes acima, o boné tem a pala preta brilhante e a copa mescla azul, cáqui (bége claro) ou cinza pardo, conforme o caso.

c) Galões em ângulo e laço húngaro, são de sutache branco ou dourado conforme o caso (Fig. 290).

d) A fivela do cinto, com uma estrela central.

e) Os distintivos do boné, da lapela ou da gola para oficiais e praças, conforme está descrito a seguir.

1 - Distintivo do boné para oficiais.

- De forma eliptica, em bordadura azul, carregada de vinte estrelas de prata, representando a União Federativa. No interior da elípse uma estrela dourada circunscrita por um aro da mesma cor, em campo vermelho; a estrela simboliza o Estado, e a cor do campo, a Justiça. É circundada por fôlhas e frutos de louro que se rematam na base do distintivo, onde um listel azul contém o nome do Estado em caracteres prateados.

Este distintivo, com 7 centímetros de altura por 7,5 de largura, é confeccionado em seda e canotilhos de ouro e prata, podendo ser também de metal lavrado, em imitação de bordado (Fig. 291 tamanho natural).

2 - Distintivo da lapela ou da gola para oficiais.

- De forma elíptica, com 2,5 centímetros de altura por 3,5 centímetros de largura, de campo azul mescla esmaltado, com armas douradas e em relevo, assim dispostas:

Infantaria

- Dois fuzis com um escudo no cruzamento contendo o número da unidade em prateado (Fig. 292 - tamanho natural).

Cavalaria

- Duas lanças com bandeirolas e um escudo no cruzamento. Quando a unidade não tiver números, êste será substituído por uma elipse cheia, igualmente prateada (Fig. 293 - tamanho natural).

Serviços

- Duas espadas com um escudo no cruzamento, contendo o símbolo do Serviço (Fig. 294 - tamanho natural).

3 - Distintivos das coberturas para subtenentes, sargentos, cabos e soldados.

- São os mesmos descritos para a gola dos oficiais das Armas (Infantaria e Cavalaria), inscritos numa moldura de forma elíptica, de 53 milímetros de altura por 67 de largura, vasada em placa de metal dourado, que tem os bordos externos recortados em linha de resplendor. Entre a elípse e o bordo superior da placa, em letras maiúsculas, o nome do Estado, e abaixo do bordo inferior da elípse as iniciais maiúsculas P. M. tudo em prateado (fig. 295 - tamanho natural).

Art. 97 Fica estipulado em três anos, a partir da publicação dêste Regulamento, o prazo para que as Policiais Militares se ajustem às prescrições contidas no artigo 96º.

CAPÍTULO III

DAS ORGANIZAÇÕES CIVIS E DAS MILITARIZADAS

NORMAS GERAIS

Art. 98 São extensivas às Organizações Civis de caráter militarizado, o disposto na letra “a” do artigo 96º, no que se refere aos tecidos para a confecção dos uniformes, e o determinado no artigo 97º.

- Nos uniformes dessas Organizações só deverão ser usados, como insignias de pôsto, nas platinas e ombreiras, galões em ângulo ou linha reta.

- O laço húngaro é privativo das Policiais Militares.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 99 As infrações ao R.U.P.E, no que diz respeito aos alfaiates, industrias, vendedores ou fabricantes e corporações civis ou militares, são punidas consoante o disposto nos Artigos 6º e 7º do Decreto nº 20.754, de 4-12-31 (1).

(1) Decreto nº 20.754, de 4-12-51;

Art. 6º As infrações das disposições desta lei são punidas com multas de Cr$100,00 a Cr$1.000,00 e com pena de prisão simples, de um a seis meses, para os casos individuais, e de Cr$1.000,00 a Cr$10.000,00 para as coletividades. Em caso de reincidência, as penas poderão ser aumentadas até o dôbro.

Parágrafo único. É da competência da Justiça Federal processar e julgar essas infrações.

Art. 7º São considerados infratores:

§ 1º Os que forem encontrados vestindo uniformes ou peças de uniformes adotados neste plano, ou que possam causar confusão ou semelhança.

§ 2º Os chefes de qualquer título de repartição, estabelecimento ou corporação, privada ou pública, a que pertencerem os indivíduos que o incidirem no parágrafo anterior.

§ 3º Os vendedores ou fabricantes de artigos semelhantes aos previstos neste plano.

Art. 100 Os braçais dos militares em serviço de saúde são de cretone branco, medem 40 centímetros de comprimento e 10 de largura, têm ao centro, aplicada, uma cruz em tecido de lã vermelha, com os braços de 6 x 2 centímetros, perpendiculares, formando um conjunto de cinco quadrados iguais de 2 centímetros de lado, em serviços de veterinária, a cruz é idêntica, mas em lã azul celeste; em serviços de policiamento, arbitragem etc, as legendas indicativas das missões, nos braçais, devem ser feitas em preto; em exercícios de campanha os braçais tem as mesmas dimensões, porém, as cores variam segundo o tema tático do exercício. (Fig. 296).

Art. 101 A descrição do Plano de Uniformes de Colégio Militar no consta desta 2ª parte, por estar o mesmo inserto na legislação respectiva.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1954.

Cyro Espírito Santo Cardoso