DECRETO Nº 35.024, DE 10 DE fevereiro DE 1954.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunais Regionais Eleitorais, o crédito especial de Cr$343.300,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 2º da Lei nº 2.112, de 25 de novembro de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça - Eleitoral - Tribunais Regionais Eleitorais, - o crédito especial de Cr$343.300,00 (trezentos e quarenta e três mil e trezentos cruzeiros), para atender a despesas decorrentes da reestruturação do Quadro da Secretaria do Tribunal Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, em 10 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Oswaldo Aranha