DECRETO Nº 35.039, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Aurélio de Almeida Seabra Velloso a pesquisar mármore e associados, no município de Belmonte, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aurélio de Almeida Seabra Velloso a pesquisar mármore e associados, em terrenos de sua propriedade, no seu lugar denominado Córrego do Gusmão, no Imóvel Monte Alto, distrito de Boca do Córrego, município de Belmonte, Estado da Bahia, numa área de setenta e quatro hectares vinte e um ares e trinta centiares (74,2130 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trezentos e sessenta metros (360m), no rumo magnético de quarenta e quatro graus sudeste (44º SE), do canto este (E) da sede da Fazenda Monte Alto e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e noventa metros (890m), setenta e cinco graus sudoeste (75º SW); seiscentos e quarenta metros (640m), vinte e seis graus nordeste (26º NE);quatrocentos e dez metros (410), sessenta e um graus noroeste (61º NW); quinhentos e dez metros (510m), sessenta e sete graus trinta minutos nordeste (67º 30NE); oitocentos e dez metros (810), oitenta e seis graus sudeste (86º SE); setecentos e setenta metros (770m), vinte e seis graus sudoeste (26º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$750,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1954, 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas