DECRETO Nº 35.053, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1954.
Oficializa o Congresso que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e considerando a irrecusável importância do Congresso Interamericano de Educação de Base, a realizar-se em São Paulo, no mês de julho do corrente ano, bem como a conveniência de assegurar ao mesmo certamente o apôio formal do Govêrno Federal, através dos sues orgãos competentes,
decreta:
Art. 1º Fica oficializado o Congresso Interamericano de Educação de Base, a realizar-se em São Paulo, de 1 a 7 de julho de 1954.
Art. 2º O Ministério da Educação e Cultura deverá prestar tôda a possível assistência e cooperação ao referido Congresso, para o êxito dos sues trabalhos.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Antônio Balbino