DECRETO Nº 35.111, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1954.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio de Janeiro, as águas do rio Grota Funda Caioba e Timbira ou Inhomerim, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d'água publicado no Diário Oficial de 3 de novembro de 1951, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio de Janeiro as águas do rio denominado Grota Funda, Caioba e Timbira ou Inhomirim, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Petrópolis, percorre o de Magé e é tributário pela margem direita do Estrêla.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas