DECRETO Nº 35.115, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1954.
Concede à Carbonífera Pinheirinho Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida a Carbonífera Pinheirinho Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por instrumento particulares de 26-10-1953, arquivado sob nº 13.645, na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, com sede na cidade de Criciúma, do mesmo Estado, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas.