DECRETO Nº 35.128, DE 27 DE FEvEREIRO DE 1954.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel situado na rua do Riachuelo, nº 158, nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos Decretos-leis nº 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º E considerado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel situado na rua do Riachuelo nº 158, nesta Capital, onde está instalada a delegacia de Menores do Departamento Federal de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Tancredo de Almeida Neves