DECRETO Nº 35.128, DE 27 DE FEvEREIRO DE 1954.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel situado na rua do Riachuelo, nº 158, nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos Decretos-leis nº 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º E considerado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel situado na rua do Riachuelo nº 158, nesta Capital, onde está instalada a delegacia de Menores do Departamento Federal de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves