calvert Frome

DECRETO Nº 35.129, DE 1 DE MARÇO DE 1954.

Declara caduco o Decreto nº 18.873, de 14 de junho de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. único. Fica declarado caduco o decreto número dezoito mil oitocentos e setenta e três (18.873), de quatorze (14) de junho de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que autorizou a Companhia Cimento Portland Paraná S.A., a lavrar calcário e associados, numa área de quinhentos hectares (500 ha), no imóvel denominado Atacaniça, distrito de Rio Branco, município de Cêrro Azul, Estado do Paraná, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas