DECRETO Nº 35.148, DE 5 DE MARÇO DE 1954.

Transfere a Agência da Capitania dos Portos do Estado do Maranhão, em Tutóia, à jurisdição da Capitania dos Portos do Estado do Piaui.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida a Agência da Capitania dos Portos do Estado do Maranhão, em Tutóia, à jurisdição da Capitania dos Portos dos Estados do Piauí.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Renato de Almeida Guillobel