Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 35.148, DE 5 DE MARÇO DE 1954.
Transfere a Agência da Capitania dos Portos do Estado do Maranhão, em Tutóia, à jurisdição da Capitania dos Portos do Estado do Piaui.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida a Agência da Capitania dos Portos do Estado do Maranhão, em Tutóia, à jurisdição da Capitania dos Portos dos Estados do Piauí.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Renato de Almeida Guillobel