DECRETO Nº 35.168, DE 8 DE MARÇO DE 1954.
Autoriza estrangeiro a adquirir fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei n. 9.760,de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Fica Edith Harie Julienne Lipman Bulcão, de nacionalidade belga, autorizada a adquirir a fração ideal de um quarenta avos do terreno de marinha beneficiado com o apartamento n. 14 da Rua Bolivar nº 7, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o n. 228.494, de 1953.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha