DECRETO Nº 35.172, DE 9 DE MARÇO DE 1954.
Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, as áreas imprescindíveis à construção de um ramal do sistema de oleodutos de Santos a São Paulo, de concessão do Conselho Nacional do Petróleo àquela Estrada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942, de 9.811, de 9 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade públicas, para efeito de desapropriação pela Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, áreas de terreno necessárias à refinaria de petróleo de Capuava, em construção, no Município de Santo André, no Estado de São Paulo, imprescindíveis a construção de um ramal do sistema de oleoduto de Santos a São Paulo de concessão do Conselho Nacional de Petróleo àquela Estrada.
Parágrafo único. As áreas de terreno a que se refere êste artigo constituem uma faixa de dez (10) metros de largura, com o comprimento de cêrca de doze (12) quilômetros, e estão mencionadas nas plantas que baixam com o presente decreto, rubricadas pelo Diretor Geral do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, nas quais figuram aproximadamente, o rumo da faixa e as dimensões das áreas a serem desapropriadas, bem como a relação dos proprietários presumidos.
Art. 2º - Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos Decretos-leis nº 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946, e declarada a urgência da desapropriação das áreas de terreno referidas no artigo anterior ficando a Estrada de Ferro Santos a Jundiaí autorizada a promover e a efetuar a desapropriação.
Art. 3º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
José Américo