DECRETO Nº 35.239, DE 22 DE MARÇO DE 1954.
Outorga concessão ao Governo do Estado de São Paulo para instalar um transmissor, de ondas curtas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu o Governo do Estado de São Paulo e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão ao Govêrno do Estado de São Paulo, nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário e pelo prazo máximo de seis meses, a contar de 25 de março do corrente ano, na cidade de São Paulo, no referido Estado, na conformidade do disposto no art. 4º, do Decreto número 29.783, de 19 de julho de 1951, sem direito de exclusividade, um transmissor de radiodifusão de ondas curtas, com a potência de 1 KW, destinado exclusivamente ao serviço da Comissão de Festejos do IV Centenário da Fundação de São Paulo, para irradiação dos debates das sessões plenárias de todos os congressos científicos, técnicos, artísticos nacionais e internacionais, programados para aquela ocasião, como parte dos festejos comemorativos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
José Américo