DECRETO Nº 35.293, DE 31 DE MARÇO DE 1954.
Abre, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da Primeira Região, o crédito especial de Cr$14.186,40, para atender à despêsa de que trata a Lei nº 2.118, de 27 de novembro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.118, de 27 de novembro de 1953, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Artigo único - É aberto, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da Primeira Região, o crédito especial de Cr$14.186,40 (quatorze mil, cento e oitenta e seis cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento de gratificação de representação dos Vogais da Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves
Oswaldo Aranha